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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria nº. 009/2024 de concessão do benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, em favor da Srª. Geraldo Anacleto Pinheiro.”
O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº. 009/2024, publicada em 19/04/2024, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de nº. 4.467, que concedeu o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor do SR. GERALDO ANACLETO PINHEIRO, fazendo constar:
Onde se lê: “(...) Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019 c/c §5º do art. 40 com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, e o disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 87, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara-MT, c/c Lei Municipal nº. 1.457/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargo e Carreira e Vencimentos dos Servidores do Sistema Único de Sáude do Município de Jaciara/MT e da Lei nº. 2.230, de 31 de janeiro de 2024, que versa acerca da reposição salarial dos vencimentos dos servidores efetivos deste município/MT”.
Leia-se: (...) Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019 e o disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 87, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara-MT, c/c Lei Municipal nº. 1.457/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargo e Carreira e Vencimentos dos Servidores do Sistema Único de Sáude do Município de Jaciara/MT e da Lei nº. 2.230, de 31 de janeiro de 2024, que versa acerca da reposição salarial dos vencimentos dos servidores efetivos deste município/MT.”
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Jaciara-MT, 02 de agosto de 2024.
MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA
Diretor Executivo do PREV-JACI
Homologo:
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal