Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2015.

​PORTARIA Nº. 024/2015

“Decreta Ponto Facultativo municipal nas datas que menciona”.

PEDRO VIEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Em decorrência do feriado do dia 03 de abril, sexta-feira Santa, não haverá expediente no dia 02 de abril de 2015, na Câmara de Pontes e Lacerda, considerando ser a quinta-feira Santa de tradição religiosa.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, em 30 de março de 2015.

PEDRO VIEIRA

Vereador Presidente