Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.665/2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.665/2024

Estabelece mão única para a Rua "B", localizada no Núcleo Habitacional Nhambiquara do Município de Barra do Bugres/MT, sentido Rua "B" para a Rua Arenápolis.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica determinado MÃO ÚNICA, o tráfego de veículos na Rua B, localizada no Núcleo Habitacional Nhambiquara, no sentido Rua "B" para a Rua Arenápolis, com estacionamento de apenas um lado.

Art. 2º - O poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei, determinará a instalação das placas de sinalização, pinturas orientando o uso da via considerada mão única.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 28 de junho de 2024.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

Vereadora:

Cleide Rodrigues de Oliveira - Republicanos