Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2024.

​Decreto nº 00032024 em, 05 de Agosto de 2024.

Decreto nº 00032024 Em, 05 de Agosto de 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 00570/2023, de 20 de Dezembro de 2023.

Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

01.01GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2100 MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL

1 3.3.90.14

99 15000000

DIÁRIAS - CIVIL - Todas Aplicações

50.000,00

3 3.3.90.39

99 15000000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Todas Aplicações

- PESSOA JURÍDICA -

5.000,00

Total na Classificação 55.000,00

Total de Suplementações: 55.000,00

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), como abaixo especificado:

01.01GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2101 DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM A CÂMARA MUNICIPAL

6 3.1.90.11 99 15000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - Todas

Aplicações

55.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.

Municipio de Rondolândia em, 05 de Agosto de 2024.

Total na Classificação 55.000,00

Total de Anulações: 55.000,00

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