Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2024.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2024

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Av Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador do RG nº 1815705 SSP/MT, inscrito no CPF nº 403.786.169-00, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone whatsapp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e do outro lado a empresa MSB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º08.257.279/0001-03, e Inscrição Estadual n.º 13.329.559-1 estabelecida a AV. Brasil, n.º 748, bairro Goiabeira, cidade de Cuiabá/MT, endereço eletrônico: vendas.msbrecargas@gmail.co, fone whatsapp: (65) 9 9609-9644, neste ato representada pelo Sr. MARCOS SACARDI BIUDES, portador do CIRG n.º 12821730 SSP/MT e CPF n.º 995.129.981-49, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1.A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TONERS, CARTUCHOS, KIT DE TINTA, TINTA E UNIDADE DE CILINDRO PARA DIVERSAS MARCAS DE IMPRESSORAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA - MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2024, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. O fornecimento dos produtos deverá ser realizado de acordo com o estabelecido do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

1.5. A entrega/execução dos produtos/serviços deverá ser feita no prazo máximo de até 5 (Cinco) dias após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Código

Descrição do item

Marca

Unidade

Qtd.

Valor unit.

Valor total

51927

TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 5652 - MODELO - TN 3472 IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT.

BYQUALY TN3472

Un

80,0000

R$ 47,0000

R$ 3.760,00

51928

UNIDADE DE CILINDRO COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 5652 - MODELO - DR 3440

BYQUALY

DR3440

Un

44,0000

R$ 55,5000

R$ 2.442,00

51930

UNIDADE DE CILINDRO COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8080 - MODELO - DR 620

BYQUALY

DR620

Un

28,0000

R$ 44,5000

R$ 1.246,00

51931

TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8112 - MODELO - TN 3382 IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT.

BYQUALY TN750

Un

30,0000

R$ 44,4000

R$ 1.332,00

51932

UNIDADE DE CILINDRO COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8112 - MODELO - DR 3302

BYQUALY DR720

Un

26,0000

R$ 54,0000

R$ 1.404,00

51933

TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER L2520/L2540 - MODELO - TN 2370 / TN 660 IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT.

BYQUALY TN2340

Un

85,0000

R$ 29,0000

R$ 2.465,00

51934

UNIDADE DE CILINDRO COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER L2520/L2540 - MODELO - DR 2340

BYQUALY DR2340

Un

26,0000

R$ 41,0000

R$ 1.066,00

51942

CARTUCHO DE TINTA COMPATIVEL IMPRESSORA EPSON STYLUS OFFICE TX620FWD - MODELO T140 – CIANO

ARES T140

Un

5,0000

R$ 79,0000

R$ 395,00

51943

TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA HP 35/36/85 - LASERJET - MODELO CE285A (85A) IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT.

BYQUALY CE285A

Un

352,0000

R$ 25,0000

R$ 8.800,00

51946

TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA HP M127FN - LASERJET - MODELO CF283A (83A) IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT.

BYQUALY CF283A

Un

28,0000

R$ 24,8000

R$ 694,40

51947

TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA HP PRO 400MFP - MODELO CF280A (280A) IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT.

BYQUALY CF280A

Un

22,0000

R$ 42,0000

R$ 924,00

51952

TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA SAMSUNG M3375 - MODELO D204 IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT.

BYQUALY D204

Un

40,0000

R$ 54,5000

R$ 2.180,00

51954

TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA SAMSUNG ML2165 - MODELO D101 IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT.

BYQUALY D101

Un

30,0000

R$ 44,0000

R$ 1.320,00

51960

CARTUCHO DE TINTA COMPATIVEL IMPRESSORA HP DESKJET 2050 - MODELO 122 – COLOR

BYQUALY 122C

Un

30,0000

R$ 73,0000

R$ 2.190,00

51961

CARTUCHO DE TINTA COMPATIVEL IMPRESSORA HP DESKJET 2136/ 3636- MODELO 664 – PRETO

BYQUALY 664BK

Un

35,0000

R$ 75,0000

R$ 2.625,00

51962

CARTUCHO DE TINTA COMPATIVEL IMPRESSORA HP DESKJET 2136/ 3636- MODELO 664 – COLOR

BYQUALY 664C

Un

35,0000

R$ 73,0000

R$ 2.555,00

56533

CARTUCHO DE TINTA COMPATIVEL IMPRESSORA HP DESKJET 2050 - MODELO 122 -PRETO

BYQUALY 122BK

Un

30,0000

R$ 73,0000

R$ 2.190,00

56621

CILINDRO COMPATIVEL IMPRESSORA CANON DCP1602 - DR1060

BYQUALY DR1060

Un

10,0000

R$ 28,8000

R$ 288,00

56622

KIT TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G3100/G4100/G4110 - PRETO AMARELO MAGENTA CIANO

CANON GL-190

Un

10,0000

R$ 180,0000

R$ 1.800,00

56623

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G3100/G4100/G4110 - 135ml - PRETO

CANON GL-190BK

Un

10,0000

R$ 65,0000

R$ 650,00

56624

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G3100/G4100/G4110 - 70ml - AMARELO

CANON GL-190Y

Un

10,0000

R$ 62,0000

R$ 620,00

56625

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G3100/G4100/G4110 - 70ml - MAGENTA

CANON GL-190M

Un

14,0000

R$ 63,0000

R$ 882,00

56626

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G3100/G4100/G4110 - 70ml - CIANO

CANON GL-190C

Un

11,0000

R$ 63,0000

R$ 693,00

56627

KIT TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G7010 - PRETO+AMARELO+MAGENTA+CIANO

CANON GI-16

Un

10,0000

R$ 830,0000

R$ 8.300,00

56628

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G7010 - 170ml - PRETO

CANON GI16BK

Un

10,0000

R$ 279,0200

R$ 2.790,20

56629

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G7010 - 70ml - AMARELO

CANON GI16Y

Un

10,0000

R$ 199,0000

R$ 1.990,00

56630

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G7010 - 70ml - MAGENTA

CANON GI16M

Un

10,0000

R$ 279,0200

R$ 2.790,20

56631

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G7010 - 70ml - CIANO

"CANON

GI16C

"

Un

10,0000

R$ 279,0200

R$ 2.790,20

56632

KIT TINTA ORIGINAL IMPRESSORA HP MODELO 532/617 - PRETO AMARELO MAGENTA CIANO

"HP GT5152

"

Un

10,0000

R$ 149,0000

R$ 1.490,00

56633

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA HP MODELO 532/617 - 90ml - PRETO

HP GT51BK

Un

10,0000

R$ 40,0000

R$ 400,00

56634

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA HP MODELO 532/617 - 70ml - AMARELO

HP GT2Y

Un

10,0000

R$ 40,0000

R$ 400,00

56635

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA HP MODELO 532/617 - 70ml - MAGENTA

HP GT2M

Un

10,0000

R$ 40,0000

R$ 400,00

56636

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA HP MODELO 532/617 - 70ml - CIANO

HP GT2C

Un

10,0000

R$ 40,0000

R$ 400,00

56637

KIT TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA BROTHER MODELO DCP-720DW/820DW - PRETO AMARELO MAGENTA CIANO

"BROTHER BT6050

"

Un

10,0000

R$ 170,0000

R$ 1.700,00

56638

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA BROTHER MODELO DCP-720DW/820DW - 108ml - PRETO

" BROTHER

BT60"

Un

11,0000

R$ 60,0000

R$ 660,00

56639

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA EPSON MODELO DCP-720DW/820DW - 48,8ml - AMARELO

"BROTHER

BT50Y"

Un

10,0000

R$ 50,0000

R$ 500,00

56640

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA EPSON MODELO DCP-720DW/820DW - 48,8ml - MAGENTA

BROTHER BT50M

Un

10,0000

R$ 49,0000

R$ 490,00

56641

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA EPSON MODELO DCP-720DW/820DW - 48,8ml - CIANO

BROTHER BT50C

Un

10,0000

R$ 124,2500

R$ 1.242,50

56643

TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA EPSON MODELO L365/L375/L395/L555 - 70ml - PRETO

EPSON T664120

Un

118,0000

R$ 40,0000

R$ 4.720,00

56653

TINTA EPSON T544120 T544 PRETO | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110 | ORIGINAL 65ML

EPSON T544120

Un

42,0000

R$ 45,0000

R$ 1.890,00

56654

TINTA EPSON T544320 T544 MAGENTA | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110 | ORIGINAL 65ML

EPSON T544320

Un

42,0000

R$ 45,0000

R$ 1.890,00

56655

TINTA EPSON T544420 T544 AMARELO | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110 | ORIGINAL 65ML

EPSON T544420

Un

42,0000

R$ 45,0000

R$ 1.890,00

56656

TINTA EPSON T544220 T544 CIANO | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110 | ORIGINAL 65ML

" EPSON T544220

"

Un

42,0000

R$ 45,0000

R$ 1.890,00

56659

UNIDADE DE CILINDRO COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 1617 NW

"BYQUALY DR1060

"

Un

6,0000

R$ 28,8000

R$ 172,80

56661

TONER COMPATÍVEL COM BROTHER TN3492 TN890 IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT.

BYQUALY TN3492

Un

6,0000

R$ 54,8000

R$ 328,80

Valor Total: R$ 81.646,10

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S):

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

1.1. Não será admitida a adesão por parte de órgãos e entidades municipais à ata de registro de preços decorrente desta licitação, considerando o disposto no art. 86 §3° da Lei Federal 14.133/2021. 1.2. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

5. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura, e, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor.

7. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:

9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

10. DO FORO:

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Cláudia/ MT, 01 de agosto de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

ALTAMIR KURTEN

MUNICÍPIO

MSB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

MARCOS SACARDI BIUDES

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunha:

__________________________

Nome: ALINE ERIG DA SILVA

CPF:012.593.220-09

__________________________________

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: 703.435.381-64