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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Av Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador do RG nº 1815705 SSP/MT, inscrito no CPF nº 403.786.169-00, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone whatsapp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e do outro lado a empresa MSB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º08.257.279/0001-03, e Inscrição Estadual n.º 13.329.559-1 estabelecida a AV. Brasil, n.º 748, bairro Goiabeira, cidade de Cuiabá/MT, endereço eletrônico: vendas.msbrecargas@gmail.co, fone whatsapp: (65) 9 9609-9644, neste ato representada pelo Sr. MARCOS SACARDI BIUDES, portador do CIRG n.º 12821730 SSP/MT e CPF n.º 995.129.981-49, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1.A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TONERS, CARTUCHOS, KIT DE TINTA, TINTA E UNIDADE DE CILINDRO PARA DIVERSAS MARCAS DE IMPRESSORAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA - MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2024, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. O fornecimento dos produtos deverá ser realizado de acordo com o estabelecido do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.
1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.
1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
1.5. A entrega/execução dos produtos/serviços deverá ser feita no prazo máximo de até 5 (Cinco) dias após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:
Código | Descrição do item | Marca | Unidade | Qtd. | Valor unit. | Valor total | |
51927 | TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 5652 - MODELO - TN 3472 IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT. | BYQUALY TN3472 | Un | 80,0000 | R$ 47,0000 | R$ 3.760,00 | |
51928 | UNIDADE DE CILINDRO COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 5652 - MODELO - DR 3440 | BYQUALY DR3440 | Un | 44,0000 | R$ 55,5000 | R$ 2.442,00 | |
51930 | UNIDADE DE CILINDRO COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8080 - MODELO - DR 620 | BYQUALY DR620 | Un | 28,0000 | R$ 44,5000 | R$ 1.246,00 | |
51931 | TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8112 - MODELO - TN 3382 IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT. | BYQUALY TN750 | Un | 30,0000 | R$ 44,4000 | R$ 1.332,00 | |
51932 | UNIDADE DE CILINDRO COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8112 - MODELO - DR 3302 | BYQUALY DR720 | Un | 26,0000 | R$ 54,0000 | R$ 1.404,00 | |
51933 | TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER L2520/L2540 - MODELO - TN 2370 / TN 660 IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT. | BYQUALY TN2340 | Un | 85,0000 | R$ 29,0000 | R$ 2.465,00 | |
51934 | UNIDADE DE CILINDRO COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER L2520/L2540 - MODELO - DR 2340 | BYQUALY DR2340 | Un | 26,0000 | R$ 41,0000 | R$ 1.066,00 | |
51942 | CARTUCHO DE TINTA COMPATIVEL IMPRESSORA EPSON STYLUS OFFICE TX620FWD - MODELO T140 – CIANO | ARES T140 | Un | 5,0000 | R$ 79,0000 | R$ 395,00 | |
51943 | TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA HP 35/36/85 - LASERJET - MODELO CE285A (85A) IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT. | BYQUALY CE285A | Un | 352,0000 | R$ 25,0000 | R$ 8.800,00 | |
51946 | TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA HP M127FN - LASERJET - MODELO CF283A (83A) IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT. | BYQUALY CF283A | Un | 28,0000 | R$ 24,8000 | R$ 694,40 | |
51947 | TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA HP PRO 400MFP - MODELO CF280A (280A) IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT. | BYQUALY CF280A | Un | 22,0000 | R$ 42,0000 | R$ 924,00 | |
51952 | TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA SAMSUNG M3375 - MODELO D204 IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT. | BYQUALY D204 | Un | 40,0000 | R$ 54,5000 | R$ 2.180,00 | |
51954 | TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA SAMSUNG ML2165 - MODELO D101 IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT. | BYQUALY D101 | Un | 30,0000 | R$ 44,0000 | R$ 1.320,00 | |
51960 | CARTUCHO DE TINTA COMPATIVEL IMPRESSORA HP DESKJET 2050 - MODELO 122 – COLOR | BYQUALY 122C | Un | 30,0000 | R$ 73,0000 | R$ 2.190,00 | |
51961 | CARTUCHO DE TINTA COMPATIVEL IMPRESSORA HP DESKJET 2136/ 3636- MODELO 664 – PRETO | BYQUALY 664BK | Un | 35,0000 | R$ 75,0000 | R$ 2.625,00 | |
51962 | CARTUCHO DE TINTA COMPATIVEL IMPRESSORA HP DESKJET 2136/ 3636- MODELO 664 – COLOR | BYQUALY 664C | Un | 35,0000 | R$ 73,0000 | R$ 2.555,00 | |
56533 | CARTUCHO DE TINTA COMPATIVEL IMPRESSORA HP DESKJET 2050 - MODELO 122 -PRETO | BYQUALY 122BK | Un | 30,0000 | R$ 73,0000 | R$ 2.190,00 | |
56621 | CILINDRO COMPATIVEL IMPRESSORA CANON DCP1602 - DR1060 | BYQUALY DR1060 | Un | 10,0000 | R$ 28,8000 | R$ 288,00 | |
56622 | KIT TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G3100/G4100/G4110 - PRETO AMARELO MAGENTA CIANO | CANON GL-190 | Un | 10,0000 | R$ 180,0000 | R$ 1.800,00 | |
56623 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G3100/G4100/G4110 - 135ml - PRETO | CANON GL-190BK | Un | 10,0000 | R$ 65,0000 | R$ 650,00 | |
56624 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G3100/G4100/G4110 - 70ml - AMARELO | CANON GL-190Y | Un | 10,0000 | R$ 62,0000 | R$ 620,00 | |
56625 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G3100/G4100/G4110 - 70ml - MAGENTA | CANON GL-190M | Un | 14,0000 | R$ 63,0000 | R$ 882,00 | |
56626 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G3100/G4100/G4110 - 70ml - CIANO | CANON GL-190C | Un | 11,0000 | R$ 63,0000 | R$ 693,00 | |
56627 | KIT TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G7010 - PRETO+AMARELO+MAGENTA+CIANO | CANON GI-16 | Un | 10,0000 | R$ 830,0000 | R$ 8.300,00 | |
56628 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G7010 - 170ml - PRETO | CANON GI16BK | Un | 10,0000 | R$ 279,0200 | R$ 2.790,20 | |
56629 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G7010 - 70ml - AMARELO | CANON GI16Y | Un | 10,0000 | R$ 199,0000 | R$ 1.990,00 | |
56630 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G7010 - 70ml - MAGENTA | CANON GI16M | Un | 10,0000 | R$ 279,0200 | R$ 2.790,20 | |
56631 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON MODELO G7010 - 70ml - CIANO | "CANON GI16C " | Un | 10,0000 | R$ 279,0200 | R$ 2.790,20 | |
56632 | KIT TINTA ORIGINAL IMPRESSORA HP MODELO 532/617 - PRETO AMARELO MAGENTA CIANO | "HP GT5152 " | Un | 10,0000 | R$ 149,0000 | R$ 1.490,00 | |
56633 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA HP MODELO 532/617 - 90ml - PRETO | HP GT51BK | Un | 10,0000 | R$ 40,0000 | R$ 400,00 | |
56634 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA HP MODELO 532/617 - 70ml - AMARELO | HP GT2Y | Un | 10,0000 | R$ 40,0000 | R$ 400,00 | |
56635 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA HP MODELO 532/617 - 70ml - MAGENTA | HP GT2M | Un | 10,0000 | R$ 40,0000 | R$ 400,00 | |
56636 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA HP MODELO 532/617 - 70ml - CIANO | HP GT2C | Un | 10,0000 | R$ 40,0000 | R$ 400,00 | |
56637 | KIT TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA BROTHER MODELO DCP-720DW/820DW - PRETO AMARELO MAGENTA CIANO | "BROTHER BT6050 " | Un | 10,0000 | R$ 170,0000 | R$ 1.700,00 | |
56638 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA BROTHER MODELO DCP-720DW/820DW - 108ml - PRETO | " BROTHER BT60" | Un | 11,0000 | R$ 60,0000 | R$ 660,00 | |
56639 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA EPSON MODELO DCP-720DW/820DW - 48,8ml - AMARELO | "BROTHER BT50Y" | Un | 10,0000 | R$ 50,0000 | R$ 500,00 | |
56640 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA EPSON MODELO DCP-720DW/820DW - 48,8ml - MAGENTA | BROTHER BT50M | Un | 10,0000 | R$ 49,0000 | R$ 490,00 | |
56641 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA EPSON MODELO DCP-720DW/820DW - 48,8ml - CIANO | BROTHER BT50C | Un | 10,0000 | R$ 124,2500 | R$ 1.242,50 | |
56643 | TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA EPSON MODELO L365/L375/L395/L555 - 70ml - PRETO | EPSON T664120 | Un | 118,0000 | R$ 40,0000 | R$ 4.720,00 | |
56653 | TINTA EPSON T544120 T544 PRETO | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110 | ORIGINAL 65ML | EPSON T544120 | Un | 42,0000 | R$ 45,0000 | R$ 1.890,00 | |
56654 | TINTA EPSON T544320 T544 MAGENTA | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110 | ORIGINAL 65ML | EPSON T544320 | Un | 42,0000 | R$ 45,0000 | R$ 1.890,00 | |
56655 | TINTA EPSON T544420 T544 AMARELO | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110 | ORIGINAL 65ML | EPSON T544420 | Un | 42,0000 | R$ 45,0000 | R$ 1.890,00 | |
56656 | TINTA EPSON T544220 T544 CIANO | L3150 L3110 L5190 L3250 L3210 5190 3150 3110 | ORIGINAL 65ML | " EPSON T544220 " | Un | 42,0000 | R$ 45,0000 | R$ 1.890,00 | |
56659 | UNIDADE DE CILINDRO COMPATIVEL PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 1617 NW | "BYQUALY DR1060 " | Un | 6,0000 | R$ 28,8000 | R$ 172,80 | |
56661 | TONER COMPATÍVEL COM BROTHER TN3492 TN890 IGUAL OU SUPERIOR A CHINAMATE, PREMIUM E EVOLUT. | BYQUALY TN3492 | Un | 6,0000 | R$ 54,8000 | R$ 328,80 | |
Valor Total: R$ 81.646,10 |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S):
3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1.1. Não será admitida a adesão por parte de órgãos e entidades municipais à ata de registro de preços decorrente desta licitação, considerando o disposto no art. 86 §3° da Lei Federal 14.133/2021. 1.2. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.5. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura, e, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO:
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:
9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.10. DO FORO:
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Cláudia/ MT, 01 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT
ALTAMIR KURTEN
MUNICÍPIO
MSB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
MARCOS SACARDI BIUDES
PROMITENTE FORNECEDORA
Testemunha:
__________________________ Nome: ALINE ERIG DA SILVA CPF:012.593.220-09 | __________________________________ Nome: ANA PAULA DA SILVA CPF: 703.435.381-64 |