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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Processo de Sindicância Investigatória nº 01/2024-PORTARIA nº 103/2024 – 15.04.2024
ATA DE ENCERRAMENTO E CONCLUSÃO DE TRABALHOS
Aos 30 dias do mês de julho de 2024, na Sede do Poder Executivo Municipal, na Rua Cachoeira da Fumaça, 77, Jardim das Palmeiras, em Novo São Joaquim/MT às 10h, presentes o Presidente LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN, e os membros GERALDO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO e VALDECY APARECIDO AGUIAR, respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 103/2024, para apuração e verificação de materialidade e de autoria de ilícito administrativo na conduta da servidora pública municipal ANA PAULA DOS SANTOS SALES – CPF nº 007.017.331-10, na presença da equipe jurídica municipal, representado pelo advogado DOUGLAS RODRIGUES MARTINS – OAB/MT 19909, convocado para auxiliar os trabalhos, que foram destinados à apuração dos fatos que motivaram a ocorrência presente no livre de ata de reuniões de pais e mestres, (ata 15/2024- fls. 06-09 destes autos) por esta comissão, deliberando-se inicialmente a respeito da decisão processual a qual passa a considerar as seguintes ocorrências e providências:
1. Compulsando os autos, e acompanhando todo o exposto na instrução do feito, inclusive com analise dos depoimentos da servidora pública ANA PAULA DOS SANTOS SALES e das testemunhas, documentos e mídias juntados ao feito c/c com dispositivos legais correlatos.
2. Em especial a manifestação da defesa da servidora pública ANA PAULA DOS SANTOS SALES (fls. 221/225), verificamos que a mesma não merece provimentos, pois em seus fundamentos alega que a testemunha (Eliamara – mãe do Davi Luiz) disse (...) minha filha não foi agredida fisicamente e nem verbalmente (...) entretanto não é o que se demonstra no vídeo/mídia juntada aos autos.
A Comissão apurou que a servidora pública ANA PAULA DOS SANTOS SALES, infringiu as condutas vedadas pelo inciso II do art. 35 da Lei Municipal nº 453/07 c/c incisos V e XVII do art. 148 da Lei Municipal nº 456/07, configurando falta leve (inciso I e §1º ambos do art. 156 da Lei Municipal nº 456/07.
3. Desta forma, verificada a materialidade e autoria do ilícito administrativo declaramos encerrada a presente sindicância meramente investigativa e sugerimos a aplicação da penalidade de advertência a qual poderá ser aplicada pelo procedimento de aplicação direta da pena na previsão da alínea “a” do art. 177 conforme rito estabelecido pelo art. 246 ambos da Lei Municipal nº 456/07
Por consequência, caso o Prefeito Municipal e a Secretaria de Educação entendam necessário para garantir a eficácia do aprendizado e a construção da autonomia educacional dos discentes, outras condutas/atos administrativos poderão ser aplicados, entretanto nunca em caráter penal além da advertência sugerida.
Realizada a leitura e exame do processo;
Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente Ata que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros. Novo São Joaquim/MT
Presidente da Comissão: LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN
Membro da Comissão: GERALDO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO
Membro da Comissão: VALDECY APARECIDO AGUIAR
Secretária: OSANA MARIA DOS SANTOS
Assessoria Jurídica: Douglas R. Martins - OAB/MT 19909.