Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 949/2024.

PORTARIA Nº 949/2024.

TORNAR PÚBLICO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido da servidora conforme abaixo:

Nome

ORCELIA MARCHON SANTOS FRUTUOSO

Matrícula

2556

CPF

949.XXX.XXX.10

Cargo

TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Secretaria

EDUCAÇÃO E CULTURA

Quinquênio

01/06/2018 a 30/08/2023

Considerando ao parecer DRH 123/2024expedido em 10 de julho de 2024, referente ao período do quinquênio de Licença Prêmio por assiduidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de Licença Prêmio por assiduidade da servidora supracitada.

Art. 2º - Conceder a referida Licença da seguinte forma: gozo de 30 (trinta) dias, a partir de 01/08/2024 a 30/08/2024 e 60 dias de saldo a reagendar.

Art. 3º - Da presente decisão será dada ciência a servidora interessada, através de publicação nos locais de costume.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos primeiros dias do mês de agosto de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal