Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2024.

​LEI MUNICIPAL N.º 1243/2024

LEI MUNICIPAL N.º 1243/2024 DE 07 DE AGOSTO DE 2024

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor de R$ 3.029.467,93 (três milhões vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) para criar as seguintes dotações orçamentárias.

ÓRGÃO:

07 - Secret. Mun. De Ação Social

Unidade:

01 - Secret. Mun. De Ação Social

Função:

16 – Habitação

SUBFUNÇÃO:

482 – Habitação Urbana

PROGRAMA:

5008 – Gestão da Assistência Social

PROJ/ATIVIDADE: 2192 – Programa Ser Família Habitação

DOTAÇÃO

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 3.029.467,93

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 3.029.467,93

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 3.029.467,93 (três milhões vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), do excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 07 de Agosto de 2024.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal