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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 1243/2024 DE 07 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor de R$ 3.029.467,93 (três milhões vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) para criar as seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: | 07 - Secret. Mun. De Ação Social | ||
Unidade: | 01 - Secret. Mun. De Ação Social | ||
Função: | 16 – Habitação | ||
SUBFUNÇÃO: | 482 – Habitação Urbana | ||
PROGRAMA: | 5008 – Gestão da Assistência Social | ||
PROJ/ATIVIDADE: 2192 – Programa Ser Família Habitação | |||
DOTAÇÃO | 3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 3.029.467,93 |
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 3.029.467,93 |
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 3.029.467,93 (três milhões vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), do excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 07 de Agosto de 2024.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal