Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 950/2024

PORTARIA Nº 950/2024

CONCEDE À SERVIDORA ADINEUZA MARIA PINHEIRO DA COSTA, LICENÇA REMUNERADA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA a servidoraADINEUZA MARIA PINHEIRO DA COSTA, inscrita no CPF 204.XXX.XXX-53, com fundamento no artigo 108 da Lei Municipal n° 1.035/2013.

Art. 2º A licença será remunerada e terá duração de 30 (trinta) dias, com início em 29/07/2024 a 27/08/2024.

Art. 3º A licença não isenta a servidora dos deveres, impedimentos e vedações previstos na Lei Municipal nº 1.035/2013.

Art. 4º A licença poderá ser revogada caso seja comprovado o desempenho de outra função, pública ou privada, pela servidora licenciada, conforme o § 4º do artigo 108 da Lei Municipal n° 1.035/2013.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/07/2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal - MT, aos primeiros dias do mês de agosto de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal