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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 1248/2024 DE 07 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor de R$ 8.632.700,00 (oito milhões seiscentos e trinta e dois mil e setecentos reais) para criar as seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: | 09 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos | ||
Unidade: | 01 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos | ||
Função: | 26 – Transporte | ||
SUBFUNÇÃO: | 782 – Transporte Rodoviário | ||
PROGRAMA: | 5011 – Recuperação e Adequação de Estrada Vicinal | ||
PROJ/ATIVIDADE: 1174 – Const. Ciclovia, Pav. Asfáltica, Calçadas e Passeio | |||
DOTAÇÃO | 4.4.90.51 | Obras e Instalação | R$ 8.632.700,00 |
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 8.632.700,00 |
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 8.632.700,00 (oito milhões seiscentos e trinta e dois mil e setecentos reais), o Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 07 de Agosto de 2024.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal