Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2024.

​LEI MUNICIPAL N.º 1248/2024

LEI MUNICIPAL N.º 1248/2024 DE 07 DE AGOSTO DE 2024

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor de R$ 8.632.700,00 (oito milhões seiscentos e trinta e dois mil e setecentos reais) para criar as seguintes dotações orçamentárias.

ÓRGÃO:

09 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos

Unidade:

01 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos

Função:

26 – Transporte

SUBFUNÇÃO:

782 – Transporte Rodoviário

PROGRAMA:

5011 – Recuperação e Adequação de Estrada Vicinal

PROJ/ATIVIDADE: 1174 – Const. Ciclovia, Pav. Asfáltica, Calçadas e Passeio

DOTAÇÃO

4.4.90.51

Obras e Instalação

R$ 8.632.700,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 8.632.700,00

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 8.632.700,00 (oito milhões seiscentos e trinta e dois mil e setecentos reais), o Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 07 de Agosto de 2024.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal