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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1377/2016
De 18 de fevereiro de 2016.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2016, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01.10.302.1123.2040.319113 Obrigações Patronais RPPS R$ 9.000,00
Ação: Manutenção do programa CEO
Recurso: Receita de Impostos da Saúde (Recursos Próprios)
Fonte: Anulação de Dotação
05.01.10.302.1123.2040.319113 Obrigações Patronais RPPS R$ 12.000,00
Ação: Manutenção do programa CEO
Recurso: Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
Fonte: Anulação de Dotação
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de 2016.
SANDRA MARTINS
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
NP 178/2016
LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional