Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 53/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 23001040.1.00828/21-7 páginas: 01/04; emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 06/09/2022 em nome da Sra. Rosani Maria Conte, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 649 dias líquidos, correspondentes a 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 14 (quatorze) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/09/1990 a 06/09/1991

TORREFAÇÃO CAFE QUENTÃO LTDA

01 Ano, 00 Meses, 06 Dias

16/09/1991 a 29/02/1992

PAGNONCELLI E CIA LTDA

00 Anos, 05 Meses e 15 Dias

03/01/1994 a 31/03/1994

ELETRO NEWBOR LTDA

00 Anos, 02 Meses e 28 Dias

02/01/1995 a 26/01/1995

ELETRO NEWBOR LTDA

00 Anos, 00 Meses e 25 Dias

Art.- Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra - MT, 06 de agosto de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV