Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 57/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 23001060.1.00712/23-5, páginas: 01/03 emitida pelo INSS em 12/09/202, em nome da Sra.Alzireth Francisca de Moraes Frare, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 5022 dias líquidos, correspondentes a 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

06/10/1986 a 26/08/1993

MUNICIPIO TANGARA DA SERRA

06 anos, 10 meses e 21 dias

01/07/1999 a 21/12/1999

HOSPITAL DAS CLINICAS DE TANGARA LTDA

00 anos, 05 meses e 21 dias

01/12/2001 a 15/05/2002

HOSPITAL DAS CLINICAS DE TANGARA LTDA

00 anos, 05 meses e 15 dias

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra - MT, 06 de agosto de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV