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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Março de 2025, de número 4.692, está disponível.
DECRETO Nº. 1.154 DE 29 DE JULHO DE 2024
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE/MT AFETADAS POR SECA, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Município de Glória D’oeste/MT vem enfrentando uma seca prolongada que tem causado sérios impactos na agricultura, abastecimento de água, saúde pública e bem-estar da população e, que toda situação exige a adoção de medidas emergenciais para mitigar os efeitos da seca e proteger a saúde e a segurança dos moradores do Município de Glória D’oeste/MT;
CONSIDERANDO que os danos causados no período de seca prolongada durante o ano vêm afetando tanto o meio ambiente natural quanto a vida social e econômica da população gloriense, ocasionando a perda de safra, mortandade de animais, desertificação do solo, resultando em prejuízos de grandes proporções na agricultura e na pecuária do Município de Glória D’oeste/MT;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de mobilização e coordenação de esforços entre as diversas secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, bem como a sociedade civil, para enfrentar a situação no período de seca no Município de Glória D’oeste/MT;
CONSIDERANDO por fim, a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município de Glória D’oeste/MT contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Seca – 14120, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei n°. 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por180 dias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D’oeste/MT, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de 2024.
Gheysa Maria Bonfim Borgato
Prefeita Municipal