Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2024.

​DECRETO Nº. 1.154 DE 29 DE JULHO DE 2024

DECRETO Nº. 1.154 DE 29 DE JULHO DE 2024

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE/MT AFETADAS POR SECA, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Município de Glória D’oeste/MT vem enfrentando uma seca prolongada que tem causado sérios impactos na agricultura, abastecimento de água, saúde pública e bem-estar da população e, que toda situação exige a adoção de medidas emergenciais para mitigar os efeitos da seca e proteger a saúde e a segurança dos moradores do Município de Glória D’oeste/MT;

CONSIDERANDO que os danos causados no período de seca prolongada durante o ano vêm afetando tanto o meio ambiente natural quanto a vida social e econômica da população gloriense, ocasionando a perda de safra, mortandade de animais, desertificação do solo, resultando em prejuízos de grandes proporções na agricultura e na pecuária do Município de Glória D’oeste/MT;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de mobilização e coordenação de esforços entre as diversas secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, bem como a sociedade civil, para enfrentar a situação no período de seca no Município de Glória D’oeste/MT;

CONSIDERANDO por fim, a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município de Glória D’oeste/MT contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Seca – 14120, conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei n°. 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por180 dias.

Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D’oeste/MT, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de 2024.

Gheysa Maria Bonfim Borgato

Prefeita Municipal