Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2015.

CONTRATO Nº 224/2015 – SA POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora GRACIANE ANICETO DA SILVA FONSECA, brasileira, residente e domiciliada na Rua B, Quadra C, Lote 02, Bairro Santos Dumont, Município de Cáceres-MT, portadora do RG nº 1361670-6 SEJUSP/MT e CPF n.º 720.445.351-49, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público da senhora GRACIANE ANICETO DA SILVA FONSECA, no cargo de Professor Licenciado em Pedagogia, a que refere o Decreto nº 115, de 17 de março de 2015, para exercer suas funções no Centro Municipal Educação Infantil, com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais (em substituição a Celia Ribeiro Fâncio que está de licença-prêmio até 29 de maio de 2015).

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 09 de fevereiro de 2015 e término em 29 de maio de 2015.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 2.157,51 (dois mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) mensais.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na Cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª O Município descontará do vencimento do Contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Parágrafo Único. O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 7ª O não cumprimento, pelo Contratado, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª Este Contrato por Prazo Determinado vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para o qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 9ª Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo cumprimento do objeto constante na cláusula 1ª, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:

Ficha

07.70.30

Proj/Ativ

2069

Elemento de Despesa

3.1.90.04.00.00

Fonte de Recurso

118

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 18 de março de 2015.

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GRACIANE ANICETO DA SILVA FONSECA

Contratada

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NELCI ELIETE LONGHI

Contratante

TESTEMUNHAS:

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RG nº

CPF nº

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RG nº

CPF nº