Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2024.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 020/2024.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MOOA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.334.858/0001-32, estabelecida na Rua da Caridade, (Lot Jd Primavera) n° 330, Quadra 25, Lote 11, Bairro Cidade Alta, Cidade de Cuiabá-MT, Cep 78.030-150, neste ato representada por JOSEMAR JUNIOR SANTOS E SILVA, inscrito no CPF de n°038.xxx.xxx-86,denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 020/2024, referente ao Dispensa de licitação n° 005-2024, que será regido pela Lei nº 14.133/2021, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE CLIMATIZAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA CENTRAL DE AR CONDICIONADO, PROJETO GLP, PROJETOS GAZES MEDICINAIS, PROJETO DE CABINE DE SELETIVIDADE, DO EMPREENDIMENTO DO NOVO PRONTO ATENDIMENTO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, conforme Dispensa de Licitação nº 005/2024.

1.2 - Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo contratual.

2.0- CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência referente ao Contrato nº 020/2024 (Cláusula Segunda, Item 2.1), acima descrito, em mais 40 (quarenta) dias, vigorando, portanto, de 13/08/2024 até 20/09/2024.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. art. 107, da Lei nº 14.133/2021, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 13 de agosto de 2024.

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EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

CNPJ: 04.205.596/0001-17

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MOOA ENGENHARIA LTDA

CONTRATADA

CNPJ nº 42.334.858/0001-32

Testemunhas:

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Pierre Francis Haubricht Thaísa Camila Borges Silva

CPF: 014.981.911-00 CPF: 038.907.201-02