Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2016.

DECRETO Nº 2671/2016

DE 22 DE ABRIL DE 2016

Regulamenta o art. 8º da Lei Municipal nº 1.220/2015 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Canarana – MT, o Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando as vedações do art. 73, § 10, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições,

DECRETA:

Art. 1º A contagem do prazo disciplinado no art. 8º, da Lei Municipal nº 1.220, de 14 de dezembro de 2015, fica suspensa no ano em que se realizar eleição municipal.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Canarana Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de abril de 2016.

EVALDO OSVALDO DIEHL

Prefeito Municipal