Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Cria a REMUME- Relação Municipal de Medicamentos Essenciais para o Município de Diamantino/MT e dá outras providências”.
A Secretaria de Saúde de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de poderes que lhes são conferidos de acordo com a Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o disposto na Portaria nº 3916/MS/GM de 30 de Outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual emunicipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a PORTARIA Nº 698/GM de 30 de março de 2006, que define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS;
Considerando o disposto na Portaria n.º 699/GM de 30 de Março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando o disposto no Decreto do Ministério da Saúde nº 5813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinal e Fitoterápico;
Considerando a Portaria MS/GM nº 533, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME;
Considerando a Portaria nº. 344 de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Considerando a Resolução RDC n.º 20, de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isolado ou em associação; Considerando o disposto na Resolução CIB/MT n.º 245 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT “Ad Referendum” n.º 06 de 27 de novembro de 2013, referente ao elenco de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para o Estado de Mato Grosso;Considerando a Portaria n. 140/2015/GBSES, que estabelece a Relação Estadual de Medicamentos - RESME 2015 no Sistema Único deSaúde (SUS), no âmbito do estado de Mato Grosso por meio da atualização do elenco da Portaria Estadual nº225/2004, análise das demandas da Portaria GBSES nº172/2010 e judicial;
Considerando a Portaria SES/MT n. 139/2015 que atualiza a Lista de Medicamentos e Insumos contemplados na Portaria n. 225/2004, e seus Pareceres Técnicos;
Considerando a Portaria SMS n.º 004, de 07 de Março de 2016, que “Regula a formação e atuação da Comissão Permanente de Farmácia Terapêutica de Diamantino – MT – C PFT”;
Considerando a Portaria SMS n.º 24/2015, de 04 de Agosto de 2015, que “Dispõe sobre as regras de dispensação de medicamentos na Rede Pública Municipal”;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Portaria nº 1.554, de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Lei n. 13.021 de 08 de Agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas;
Considerando a Lei n.º 3.820 de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências;
Considerando o Decreto n.º 85.878 de 7 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências;
Considerando a Resolução n.º 596 de 21 de fevereiro de 2014, que Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares;
Considerando a Portaria n.º 1.660, de 22 de julho de 2.009, que Institui o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - VIGIPOS, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, como parte integrante do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Lei Federal n° 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos para portadores de diabetes;
Considerando a Portaria MS nº 2.583 de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS aos portadores de diabetes mellitus.
Considerando que segundo a OMS, "medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem as necessidades sanitárias da maioria da população e, devem estar disponíveis com regularidade, em quantidades adequadas e em dosagens e formas farmacêuticas apropriadas”;
Considerando que os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoques e prazos de validade, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos do componente básico da Assistência Farmacêutica, constantes na RENAME vigente;
Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;
Considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;
Considerando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;
Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos em face de multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;
Considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;
Considerando que a Comissão de Farmácia e Terapêutica é a instância multiprofissional, consultiva, deliberativa e educativa dentro de hospitais e outros serviços de saúde, responsável pela condução do processo de seleção, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde, tendo atribuições e responsabilidades definidas em Regimento Interno; Considerando a importância da Comissão de Farmácia e Terapêutica para a promoção do uso racional de medicamentos; Considerando a importância e a necessidade de trabalho em equipe multiprofissional;e Considerando o guia prático da Organização Mundial de Saúde DrugAndTherapeuticsCommittees,RESOLVE:
Capítulo I
Da Criação
Art.1º. Criar e Instituir a Lista REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais que devem ser selecionados, adquiridos e distribuídos pelo município de Diamantino/MT – anexo I;
Art.2º. A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para o atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS no Município de Diamantino.
Parágrafo Único: A REMUME poderá ser acompanhada do Formulário Terapêutico Municipal – FTM, que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso de seus medicamentos.
Art.3º. O Elenco da Lista REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais devem ser adquiridos e distribuídos pelo município de Diamantino/MT.
Art.4º. A Lista REMUME poderá ser alterada a qualquer momento a ser julgado necessário pela CPFT –Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica do Município de Diamantino/MT, utilizando a SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS) – anexo II;
Capítulo II
Do Financiamento
Art. 5º. O financiamento da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade dos três gestores do SUS. Com a publicação da Portaria GM n º 698/2006 o financiamento da Assistência Farmacêutica com recursos federais foi organizado em um bloco (Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica) com seus componentes detalhados na sequência:
a) Componente Básico da Assistência Farmacêutica – destinado à aquisição de medicamentos e insumos no âmbito da atenção básica. É composto por:
1. Parte fixa – valor per capita transferido aos estados, municípios e ao Distrito Federal conforme pactuação nas Comissões IntergestorasBipartite (CIB). Como contrapartida, estados e municípios devem alocar recursos próprios, de acordo com valores pactuados entre as três esferas de gestão.
2. Parte variável – valor per capita para aquisição de medicamentos para os programas Hipertensão e Diabetes, Asma e Rinite, Saúde Mental, Saúde da Mulher, Alimentação e Nutrição e, ainda combate ao Tabagismo. Este recurso pode ser executado de forma centralizada pelo Ministério da Saúde ou de forma descentralizada, conforme pactuação. O medicamento insulina humana é parte do elenco do Grupo de Medicamentos de Hipertensão e Diabetes, que é adquirido pelo Ministério da Saúde e distribuído aos gestores;
b) - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica – destinado ao custeio de ações relativas aos seguintes programas: o Controle de Endemias – Tuberculose, Hanseníase, Malária, Leishmaniose, Chagas, entre outras doenças; DST/Aids – Anti-retrovirais; Sangue e Hemoderivados; e Imunobiológicos;
c) - Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional – destinado ao financiamento, juntamente com os estados e o Distrito Federal, da aquisição de medicamentos de dispensação de caráter excepcional, conforme constam na tabela de procedimentos SIA/SUS;
d) - Componente de Organização da Assistência Farmacêutica – destinado ao custeio de ações e serviços inerentes à Assistência Farmacêutica.
Art. 6º. Os blocos serão regulamentados nos seus aspectos operacionais, por meio de portarias específicas. No caso do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, a regulamentação dos seus componentes está sendo discutida no contexto da revisão das portarias vigentes.
§ 1º. Formas de repasse dos recursos financeiros:
a) - Os recursos financeiros do Ministério da Saúde são transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, com base nos valores e critérios estabelecidos.
§ 2º. Fundo de saúde:
a) - São contas bancárias especiais, existentes nas três esferas de governo, para recebimento e movimentação financeira. Nessas contas são depositados todos os recursos destinados à saúde, que só podem ser utilizados em ações e serviços de saúde.
b) - Os fundos são instrumentos de gestão de recursos que possibilitam ao gestor o planejamento, o acompanhamento das fontes de receitas, dos valores disponíveis, das datas de ingresso dos recursos, das despesas realizadas e dos rendimentos das aplicações financeiras.
c) - O controle e a fiscalização são feitos por meio dos Conselhos de Saúde, existentes em todas as instâncias de governo (União, Distrito Federal, estados e municípios).
§ 3º. Pactuações:
a) São compromissos assumidos pelos gestores em relação à garantia da aplicação dos recursos para realização das ações e execução de serviços de saúde.
Art. 7º. O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme normas estabelecidas nesta Portaria, com aplicação, no mínimo, dos seguintes valores de seus orçamentos próprios:
I - União: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS;
II - Estados: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, constantes no Anexo IV da RENAME vigente no SUS; e
III - Municípios: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, constantes no Anexo IV da RENAME vigente no SUS.
Capítulo III
Dos Programas da Atenção Básica:
1. Diabetes
Art. 8º. O diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes portadores do Diabetes mellitus se dá no âmbito da Atenção Básica, sendo o SUS responsável pela distribuição gratuita de medicamentos para tratamento e monitoramento dessa doença.
Art. 9º. Para ter acesso aos medicamentos e insumos para o monitoramento da glicemia capilar, o paciente com diabetes deve se inscrever no Programa de Diabetes, nas Unidades de Saúde mais próximo da sua residência, conforme, Protocolo instituído e definido pelo município.
2. Saúde da Mulher
Art. 10º. O Programa Saúde da Mulher está incluso entre as ações do SUS que garantem a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. O financiamento e aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos pertencentes ao Programa Saúde da Mulher é responsabilidade do Ministério da Saúde.
3. Fitoterapia
Art. 11º. O Ministério da Saúde realiza diversas ações para a implantação da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e para a inserção de Plantas Medicinais e da Fitoterapia no SUS, de forma a contribuir com o desenvolvimento do setor. Desse modo, a Portaria GM/MS nº 1.555 de 30 de julho de 2013 prevê a aquisição de plantas medicinais, drogas vegetais e derivados vegetais para manipulação, em Farmácias Vivas e farmácias de manipulação do SUS.
a) Farmácia viva: A Portaria GM/MS nº 886 de 20 de abril de 2010 institui a Farmácia Viva no âmbito do SUS, sob gestão estadual, municipal ou do Distrito Federal, que é responsável por realizar todas as etapas, desde o cultivo até a coleta, o que compreende o processamento, o armazenamento, a manipulação e a dispensação de preparações magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos.
4. Programa de Hipertensão Arterial
Art. 12º. O diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes portadores de hipertensão arterial ocorrem no âmbito da Atenção Básica, sendo o SUS responsável pela distribuição gratuita de medicamentos para controle dessa doença. O paciente deve se inscrever no Programa de Hipertensão nas Unidades de Saúde mais próximo de sua residência, , conforme, Protocolo instituído e definido pelo município, para receber orientação quanto ao tratamento e monitoramento da doença.
5. Saúde mental
Art. 13º.Uma grande parte dos distúrbios psíquicos leves é atendida no âmbito da Atenção Básica do SUS que, de acordo com o Ministério da Saúde, é um dos componentes das redes de cuidados que devem garantir atenção em saúde mental, sendo o SUS responsável pela distribuição gratuita de medicamentos, conforme, Protocolo instituído e definido pelo município.
Art. 14º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretario de Saúde de Diamantino, Estado de Mato Grosso, em 31 de Março de 2016.
Registre-se e afixe-se.
Adélia Maria dos Santos
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO MUNICIPAL DOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS “REMUME”
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO\MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
1. APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino/MT, vem disponibilizar a atualização da relação municipal de medicamentos essenciais – REMUME.
A SMS de Diamantino busca definir uma política municipal de medicamentos quegaranta o arsenal terapêutico necessário ao atendimento dos principais problemas de saúdecircunscritos na assistência da rede municipal, correlacionado com seu papel dentrodocenário sanitário do Município.
Esta relação de medicamentos teve como referência a RENAME e a RESME/MT,considerados essenciaisporque foi elaborada com vistas nas necessidades prioritárias de saúde da população segundoa Organização Mundial de Saúde (OMS), tendo como elaboradores a Comissão Permanente de Farmácia eTerapêutica – CPFT.
A relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) é uma medida indispensável para o uso racional de medicamentos no contexto municipal, portanto, deve serempregada como parâmetro nas ações de saúde que envolva condutas terapêuticas baseadasem evidências científicas, sendo delineador das diversas atividades relacionadas ao ato deprescrição, dispensação, uso racional de medicamentos, diminuição de custos e manutençãoda integralidade terapêutica.
A REMUME destina-se ao uso exclusivodos pacientes atendidos nas unidades próprias da rede municipal de saúde de Diamantino/MT,sendo disponibilizados nas unidades farmacêuticas municipais.
Deste modo, este instrumentoé um avanço considerável para a melhoria da assistência farmacêutica, sobretudo servindo desubsídio para atenção à saúde da população Diamantinense.
Cada medicamento foi designado pela denominação comum brasileira ou pela denominação comum internacional (DCB OU DCI) acompanhado de concentração, forma eapresentação farmacêutica, e acompanhada do Formulário Terapêutico Municipal – FTM, que subsidiou a prescrição e a dispensação e o uso de seus medicamentos.
2. REMUME 2016
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Disponíveis
Medicamentos do Elenco Municipal que devem ser adquiridos e distribuídos pelo município.
CÓD. APLIC/TCE | MEDICAMENTO/PRINCÍPIO ATIVO | APRESENTAÇÃO |
267502 | ACIDO ACETILSALICÍLICO | 100MG COMP |
271687 | ACIDO ASCORBICO – INJETÁVEL | 100MG/ML – USO AMBULATORIAL |
267503 | ACIDO FOLICO | 5MG COMP |
267505 | ÁCIDO VALPRÓICO | 500 MG COMP REV |
308732 | ÁCIDO VALPRÓICO | 50MG/ML XPE FR |
267506 | ALBENDAZOL | 400MG COMP MASTIGÁVEL |
267507 | ALBENDAZOL | 40MG/ML SUSP ORAL |
269462 | ALENDRONATO SODIO | 70MG COMP |
271659 | AMBROXOL ADULTO | 6MG/ML XAROPE |
271660 | AMBROXOL PEDIATRICO | 3MG/ML XAROPE |
267510 | AMIODARONA | 200MG COMP |
267512 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO | 25MG COMP REV |
271111 | AMOXICILINA | 50 MG/ML PO P/ SUS OR |
271089 | AMOXICILINA | 500 MG CAP |
272434 | ANLODIPINO, BESILATO | 5MG COMP |
267517 | ATENOLOL | 50MG COMP |
267140 | AZITROMICINA | 500 MG COM VER |
0314517-1 | AZITROMICINA | 600 MG PÓ P/ SUSP |
270613 | BENZILPENICILINA BENZATINA | 600.000 UI PO SUSP INJ |
270612 | BENZILPENICILINA BENZATINA | 1.200.000 UI PO SUSP INJ |
270140 | BIPERIDENO, CLORIDRATO | 2MG COMP |
267283 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA | 10 MG COMP |
267282 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA – INJETÁVEL | 20MG/ML SOL INJ -USO AMBULATORIAL |
270620 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA | 10MG + 250MG COMP |
270621 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA – INJETÁVEL | 4 MG + 500MG/ML SOL INJ -USO AMBULATORIAL |
267613 | CAPTOPRIL | 25MG COMP |
267618 | CARBAMAZEPINA | 200MG COMP |
267621 | CARBONATO DE LÍTIO | 300MG COMP REV |
267565 | CARVEDILOL | 6,25 MG COMP |
267567 | CARVEDILOL | 25 MG COMP |
331555 | CEFALEXINA | 50 MG/ML PÓ P/ SUSP OR |
267625 | CEFALEXINA | 500 MG COMP |
268416 | CEFTRIAXONA SÓDICA | 500MG PO INJ - USO AMBULATORIAL |
267151 | CETOCONAZOL | 200MG COMP |
308736 | CETOCONAZOL – CREME | 20MG/G BISNAGA |
267629 | CINARIZINA | 75MG COMP |
267632 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO | 500 MG COMP VER |
270120 | CLONAZEPAM | 2,5 MG/ML SOL OR |
270119 | CLONAZEPAM | 2 MG COMP |
267638 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO | 100 MG COMP REV |
-- | COMPLEXO B | COMP |
-- | COMPLEXO B | SOL ORAL |
-- | COMPLEXO B | INJETÁVEL - USO AMBULATORIAL |
268243 | DEXAMETASONA | 0,1MG/ML ELIXIR FR |
267643 | DEXAMETASONA – CREME TÓPICO | 0,1% |
292427 | DEXAMETASONA- INJETÁVEL | 4MG/ML AMP- USO AMBULATORIAL |
298454 | DEXCLORFENIRAMINA – SUSPENSÃO ORAL | 0,4MG/ML FRASCO |
267197 | DIAZEPAM | 10 MG COMP |
270992 | DICLOFENACO POTÁSSICO | 50MG COMP |
271000 | DICLOFENACO SÓDICO | 50MG COMP |
271003 | DICLOFENACO SÓDICO – INJETÁVEL | 75MG/3ML - USO AMBULATORIAL |
267647 | DIGOXINA | 0,25MG COMP |
267203 | DIPIRONA SÓDICA | 500MG COMP |
268252 | DIPIRONA SÓDICA – INJETÁVEL | 500MG/ML -2ML AMPUSO AMBULATORIAL |
0267205-1 | DIPIRONA SÓDICA- SOLUÇÃO ORAL | 500MG/ML |
267651 | ENALAPRIL, MALEATO | 10 MG COMP |
267652 | ENALAPRIL, MALEATO | 20 MG COMP |
267653 | ESPIRONOLACTONA | 25MG COMP |
395797 | ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL | 0,03MG+ 0,15MG COMP |
267657 | FENITOÍNA SÓDICA | 100 MG COMP |
267660 | FENOBARBITAL | 100 MG COMP |
300723 | FENOBARBITAL | 40 MG/ML SOL ORAL |
396470 | FENOTEROL, BROMIDRATO – SOLUÇÃO INALATÓRIA | 5MG/ML FRASCO- USO AMBULATORIAL |
267662 | FLUCONAZOL | 150MG CÁPS |
273009 | FLUOXETINA, CLORIDRATO | 20 MG CAP |
267663 | FUROSEMIDA | 40MG COMP |
-- | FUROSEMIDA - INJETÁVEL | 10MG/ML AMP - USO AMBULATORIAL |
267671 | GLIBENCLAMIDA | 5 MG COMP |
267669 | HALOPERIDOL | 5 MG COMP |
292194 | HALOPERIDOL, DECANOATO | 50MG/ML SOL INJ |
267674 | HIDROCLOROTIAZIDA | 25MG COMP |
395730 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO – SOLUÇÃO ORAL | 40MG + 60MG FRASCO |
267676 | IBUPROFENO | 600MG COMP |
332754 | IBUPROFENO – SUSPENSÃO ORAL | 50MG/ML FRASCO |
0268331-2 | IPRATRÓPIO, BROMETO - SOLUÇÃO INALATÓRIA | 0,25MG/ML FRASCO - USO AMBULATORIAL |
268956 | LEVONORGESTREL | 0,75MG E/OU 1,5MG COMP |
269846 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO | 2% BISNAGA GEL - USO AMBULATORIAL |
0269843-2 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO SEM VASOCONSTRITOR | 20ML AMP - USO AMBULATORIAL |
273466 | LORATADINA | 10MG COMP |
273467 | LORATADINA | 1MG/ML XAROPE |
268856 | LOSARTANA POTÁSSICA | 50 MG COMP REV |
398702 | MEDROXIPROGESTERONA – INJETÁVEL | 150MG AMP |
267690 | METFORMINA, CLORIDRATO | 500 MG COMP REV |
267691 | METFORMINA, CLORIDRATO | 850 MG COMP REV |
267689 | METILDOPA | 250 MG COMP REV |
267312 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO | 10 MG COMP |
267311 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO | 4 MG/ML SOL OR |
0267310-2 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO -INJETÁVEL | 10 MG SOL INJ -USO AMBULATORIAL |
267717 | METONIDAZOL | 250MG COMP |
266863 | METRONIDAZOL | 40MG/ML SUSP ORAL |
372335 | METRONIDAZOL – GELEIA VAGINAL | 2% BISNAGA |
268162 | MICONAZOL – CREME VAGINAL | 20MG/G BISNAGA |
273167 | NEOMICINA + BACITRACINA | POMADA 10G |
267728 | NIFEDIPINO | 10 MG COMP |
267729 | NIFEDIPINO | 20 MG COMP |
266788 | NISTATINA – CREME VAGINAL | 25.000UI/G BISNAGA |
267733 | NORETISTERONA | 0,35MG COMP |
423946 | NORETISTERONA + ESTRADIOL – INJETÁVEL | 50MG + 5MG AMP |
268851 | NORFLOXACINO | 400 MG COMP REV |
271606 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO | 25 MG COMP |
267712 | OMEPRAZOL | 20MG CÁPS |
267778 | PARACETAMOL | 500MG COMP |
0267777-3 | PARACETAMOL – SOLUÇÃO ORAL | 200MG/ML |
0327699-1 | PERMANGANATO DE POTÁSSIO | 100MG COMP |
274036 | PIROXICAM | 20MG COMP |
267743 | PREDNISONA | 20MG COMP |
267741 | PREDNISONA | 5MG COMP |
267768 | PROMETAZINA | 25MG COMP |
267769 | PROMETAZINA – INJETÁVEL | 50MG/ML AMP- USO AMBULATORIAL |
267772 | PROPRANOLOL, CLORIDRATO | 40MG COMP |
392484 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL | SACHÊ 27,9G |
292331 | SALBUTAMOL, SULFATO | 2MG/5ML XPE FR 100ML |
268299 | SECNIDAZOL | 1000MG COMP |
267747 | SINVASTATINA | 20MG COMP |
272089 | SULFADIAZINA DE PRATA | 1% BISNAGA - USO AMBULATORIAL |
308884 | SULFAMETOXAZOL +TRIMETROPRIMA | 40 MG/ML + 8 MG/ML SUSP OR |
308882 | SULFAMETOXAZOL +TRIMETROPRIMA | 400 MG + 80 MG COMP |
292344 | SULFATO FERROSO | 40MG COMP |
406799 | SULFATO FERROSO | 125MG/ML GOTAS |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE TECNOLOGIAS
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS)
INCLUSÃO EXCLUSÃO SUBSTITUIÇÃO1- Nome genérico do medicamento:
2- Nomes comerciais:
3- Designar as formas farmacêuticas que você deseja que sejam incluídas /excluídas:
Comprimidos Cápsula Ampola Susp. OralSolução Oral Pomada Creme Supositório
4-Indicações terapêuticas sugeridas: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Classe terapêutica (verificar ATC): _________________________________________________________________________
5-Em caso de inclusão indique:
Dose p/ Adulto: Dose Pediátrica: Duração do tratamento:
6- Razões terapêuticas para a inclusão, exclusão ou substituição do medicamento proposto:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Obs. No caso de existirem na REMUME alternativas para a mesma indicação terapêutica, justifique as vantagens da substituição.
7- Indique as contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas com o uso do medicamento: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8- Em caso de exclusão indique que outros medicamentos existentes na REMUME podem substituí-lo e, em caso de inclusão, que outros medicamentos poderão substituir o que está sendo proposto e por qual motivo:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________
9- Listar e enviar cópias de três estudos conforme a melhor evidência científica disponível que fundamente a eficácia/efetividade do fármaco.
a- __________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
b- __________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
c - __________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
10-Indique a que nível será utilizado este medicamento:
Unidade Básica Ambulatório de Especial Centro de Refer. Hospital PSocorro/PAHosp.DiaOutro ____________________________________
11 - Outras informações:
O medicamento proposto pertence à 14ª ultima Lista da OMS?
http://www.who.int/medicines/organization/par/form... SIM NÃO
O medicamento está disponível no mercado nacional?
(ANVISA:http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.ht..., AbcFarma ou Kairos, Consulta Remédios: http://www.consultaremedios.com.br) SIM NÃO
Esta incluído na lista da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais)? http://www.opas.org.br/medicamentos/index.cfm?ent=... SIM NÃO
Está registrado sob a forma GENÉRICO?
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.ht...SIM NÃO
Existe mais de um produtor do medicamento? (site anterior)SIM NÃO
Quais? ________________________________________________________________
Custo diário médio do tratamento (comparado) ABCFarma / Consulta de Remédios
http://www.consultaremedios.com.br/Custo:_______________R$/Dia
12 - Apoio à pesquisa de estudos de evidência clínica:
CEBRIM – Centro Brasileiro de Informação Sobre Medicamento http://www.cff.org.br/pagina.php?id=3&menu=3&titul... ou http://www.cff.org.br/cebrim/usuario/;
Cochrane http://www.cochrane.org/
Bandolier – Evidence-based health care http://www.ebandolier.com/
AustralianPrescriberhttp://www.australianprescriber.com/
Trip Database http://www.tripdatabase.com/index2.cfm
Therapeutics Initiative-Evidence-based Drug Therapy : http://www.ti.ubc.ca/
Netting the Evidencehttp://www.shef.ac.uk/~scharr/ir/netting/net.htmlEvidence Based Medicine (EBM) http://www.infodoctor.org/rafabravo/mbe.htm
Consensos nacionais ou internacionais NIH (NationalInstituteofHealth-EUA) http://www.guidelines.gov/index.asp / http://www.nhlbi.nih.gov/guidelines/index.htm e Diretrizes da Associação Médica Brasileira http://amb.connectmed.com.br/site/index.php3
13 - Outras fontes de informação:
BNF 44ed. Setembro 2002: http://www.bnf.org/
Medline: http://www.ncbi.nih.gov/pubmed
FDA: http://www.fda.gov/
MedscapeDrugInfo : http://www.medscape.com/
Solicitante:__________________________________
Cargo:______________________________________
Instituição:__________________________________
Fone de contato:_____________________________
OBS: Apenas serão analisadas as propostas preenchidas integralmente e com dados suficientes para análise. Cada ficha deve corresponder a apenas um produto (princípio ativo). Nos casos de propostas de substituição, referir claramente o produto que se pretende ver substituído.
SOLICITAÇÃO
( ) Deferida ( ) Indeferida
Assinaturas dos Membros da CFT:
Justificativa da decisão: