Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2016.

PORTARIA SMS Nº 006/2016, DE 31 DE MARÇODE 2016.

Cria a REMUME- Relação Municipal de Medicamentos Essenciais para o Município de Diamantino/MT e dá outras providências”.

A Secretaria de Saúde de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de poderes que lhes são conferidos de acordo com a Lei Orgânica Municipal e,

Considerando o disposto na Portaria nº 3916/MS/GM de 30 de Outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual emunicipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a PORTARIA Nº 698/GM de 30 de março de 2006, que define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS;

Considerando o disposto na Portaria n.º 699/GM de 30 de Março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

Considerando o disposto no Decreto do Ministério da Saúde nº 5813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinal e Fitoterápico;

Considerando a Portaria MS/GM nº 533, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME;

Considerando a Portaria nº. 344 de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Considerando a Resolução RDC n.º 20, de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isolado ou em associação; Considerando o disposto na Resolução CIB/MT n.º 245 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT “Ad Referendum” n.º 06 de 27 de novembro de 2013, referente ao elenco de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para o Estado de Mato Grosso;

Considerando a Portaria n. 140/2015/GBSES, que estabelece a Relação Estadual de Medicamentos - RESME 2015 no Sistema Único deSaúde (SUS), no âmbito do estado de Mato Grosso por meio da atualização do elenco da Portaria Estadual nº225/2004, análise das demandas da Portaria GBSES nº172/2010 e judicial;

Considerando a Portaria SES/MT n. 139/2015 que atualiza a Lista de Medicamentos e Insumos contemplados na Portaria n. 225/2004, e seus Pareceres Técnicos;

Considerando a Portaria SMS n.º 004, de 07 de Março de 2016, que “Regula a formação e atuação da Comissão Permanente de Farmácia Terapêutica de Diamantino – MT – C PFT”;

Considerando a Portaria SMS n.º 24/2015, de 04 de Agosto de 2015, que “Dispõe sobre as regras de dispensação de medicamentos na Rede Pública Municipal”;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Portaria nº 1.554, de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Lei n. 13.021 de 08 de Agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas;

Considerando a Lei n.º 3.820 de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências;

Considerando o Decreto n.º 85.878 de 7 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências;

Considerando a Resolução n.º 596 de 21 de fevereiro de 2014, que Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares;

Considerando a Portaria n.º 1.660, de 22 de julho de 2.009, que Institui o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - VIGIPOS, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, como parte integrante do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Lei Federal n° 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos para portadores de diabetes;

Considerando a Portaria MS nº 2.583 de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS aos portadores de diabetes mellitus.

Considerando que segundo a OMS, "medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem as necessidades sanitárias da maioria da população e, devem estar disponíveis com regularidade, em quantidades adequadas e em dosagens e formas farmacêuticas apropriadas”;

Considerando que os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoques e prazos de validade, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos do componente básico da Assistência Farmacêutica, constantes na RENAME vigente;

Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;

Considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;

Considerando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;

Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos em face de multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;

Considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;

Considerando que a Comissão de Farmácia e Terapêutica é a instância multiprofissional, consultiva, deliberativa e educativa dentro de hospitais e outros serviços de saúde, responsável pela condução do processo de seleção, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde, tendo atribuições e responsabilidades definidas em Regimento Interno; Considerando a importância da Comissão de Farmácia e Terapêutica para a promoção do uso racional de medicamentos; Considerando a importância e a necessidade de trabalho em equipe multiprofissional;e Considerando o guia prático da Organização Mundial de Saúde DrugAndTherapeuticsCommittees,

RESOLVE:

Capítulo I

Da Criação

Art.1º. Criar e Instituir a Lista REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais que devem ser selecionados, adquiridos e distribuídos pelo município de Diamantino/MT – anexo I;

Art.2º. A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para o atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS no Município de Diamantino.

Parágrafo Único: A REMUME poderá ser acompanhada do Formulário Terapêutico Municipal – FTM, que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso de seus medicamentos.

Art.3º. O Elenco da Lista REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais devem ser adquiridos e distribuídos pelo município de Diamantino/MT.

Art.4º. A Lista REMUME poderá ser alterada a qualquer momento a ser julgado necessário pela CPFT –Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica do Município de Diamantino/MT, utilizando a SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS) – anexo II;

Capítulo II

Do Financiamento

Art. 5º. O financiamento da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade dos três gestores do SUS. Com a publicação da Portaria GM n º 698/2006 o financiamento da Assistência Farmacêutica com recursos federais foi organizado em um bloco (Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica) com seus componentes detalhados na sequência:

a) Componente Básico da Assistência Farmacêutica – destinado à aquisição de medicamentos e insumos no âmbito da atenção básica. É composto por:

1. Parte fixa – valor per capita transferido aos estados, municípios e ao Distrito Federal conforme pactuação nas Comissões IntergestorasBipartite (CIB). Como contrapartida, estados e municípios devem alocar recursos próprios, de acordo com valores pactuados entre as três esferas de gestão.

2. Parte variável – valor per capita para aquisição de medicamentos para os programas Hipertensão e Diabetes, Asma e Rinite, Saúde Mental, Saúde da Mulher, Alimentação e Nutrição e, ainda combate ao Tabagismo. Este recurso pode ser executado de forma centralizada pelo Ministério da Saúde ou de forma descentralizada, conforme pactuação. O medicamento insulina humana é parte do elenco do Grupo de Medicamentos de Hipertensão e Diabetes, que é adquirido pelo Ministério da Saúde e distribuído aos gestores;

b) - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica – destinado ao custeio de ações relativas aos seguintes programas: o Controle de Endemias – Tuberculose, Hanseníase, Malária, Leishmaniose, Chagas, entre outras doenças; DST/Aids – Anti-retrovirais; Sangue e Hemoderivados; e Imunobiológicos;

c) - Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional – destinado ao financiamento, juntamente com os estados e o Distrito Federal, da aquisição de medicamentos de dispensação de caráter excepcional, conforme constam na tabela de procedimentos SIA/SUS;

d) - Componente de Organização da Assistência Farmacêutica – destinado ao custeio de ações e serviços inerentes à Assistência Farmacêutica.

Art. 6º. Os blocos serão regulamentados nos seus aspectos operacionais, por meio de portarias específicas. No caso do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, a regulamentação dos seus componentes está sendo discutida no contexto da revisão das portarias vigentes.

§ 1º. Formas de repasse dos recursos financeiros:

a) - Os recursos financeiros do Ministério da Saúde são transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, com base nos valores e critérios estabelecidos.

§ 2º. Fundo de saúde:

a) - São contas bancárias especiais, existentes nas três esferas de governo, para recebimento e movimentação financeira. Nessas contas são depositados todos os recursos destinados à saúde, que só podem ser utilizados em ações e serviços de saúde.

b) - Os fundos são instrumentos de gestão de recursos que possibilitam ao gestor o planejamento, o acompanhamento das fontes de receitas, dos valores disponíveis, das datas de ingresso dos recursos, das despesas realizadas e dos rendimentos das aplicações financeiras.

c) - O controle e a fiscalização são feitos por meio dos Conselhos de Saúde, existentes em todas as instâncias de governo (União, Distrito Federal, estados e municípios).

§ 3º. Pactuações:

a) São compromissos assumidos pelos gestores em relação à garantia da aplicação dos recursos para realização das ações e execução de serviços de saúde.

Art. 7º. O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme normas estabelecidas nesta Portaria, com aplicação, no mínimo, dos seguintes valores de seus orçamentos próprios:

I - União: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS;

II - Estados: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, constantes no Anexo IV da RENAME vigente no SUS; e

III - Municípios: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, constantes no Anexo IV da RENAME vigente no SUS.

Capítulo III

Dos Programas da Atenção Básica:

1. Diabetes

Art. 8º. O diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes portadores do Diabetes mellitus se dá no âmbito da Atenção Básica, sendo o SUS responsável pela distribuição gratuita de medicamentos para tratamento e monitoramento dessa doença.

Art. 9º. Para ter acesso aos medicamentos e insumos para o monitoramento da glicemia capilar, o paciente com diabetes deve se inscrever no Programa de Diabetes, nas Unidades de Saúde mais próximo da sua residência, conforme, Protocolo instituído e definido pelo município.

2. Saúde da Mulher

Art. 10º. O Programa Saúde da Mulher está incluso entre as ações do SUS que garantem a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. O financiamento e aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos pertencentes ao Programa Saúde da Mulher é responsabilidade do Ministério da Saúde.

3. Fitoterapia

Art. 11º. O Ministério da Saúde realiza diversas ações para a implantação da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e para a inserção de Plantas Medicinais e da Fitoterapia no SUS, de forma a contribuir com o desenvolvimento do setor. Desse modo, a Portaria GM/MS nº 1.555 de 30 de julho de 2013 prevê a aquisição de plantas medicinais, drogas vegetais e derivados vegetais para manipulação, em Farmácias Vivas e farmácias de manipulação do SUS.

a) Farmácia viva: A Portaria GM/MS nº 886 de 20 de abril de 2010 institui a Farmácia Viva no âmbito do SUS, sob gestão estadual, municipal ou do Distrito Federal, que é responsável por realizar todas as etapas, desde o cultivo até a coleta, o que compreende o processamento, o armazenamento, a manipulação e a dispensação de preparações magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos.

4. Programa de Hipertensão Arterial

Art. 12º. O diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes portadores de hipertensão arterial ocorrem no âmbito da Atenção Básica, sendo o SUS responsável pela distribuição gratuita de medicamentos para controle dessa doença. O paciente deve se inscrever no Programa de Hipertensão nas Unidades de Saúde mais próximo de sua residência, , conforme, Protocolo instituído e definido pelo município, para receber orientação quanto ao tratamento e monitoramento da doença.

5. Saúde mental

Art. 13º.Uma grande parte dos distúrbios psíquicos leves é atendida no âmbito da Atenção Básica do SUS que, de acordo com o Ministério da Saúde, é um dos componentes das redes de cuidados que devem garantir atenção em saúde mental, sendo o SUS responsável pela distribuição gratuita de medicamentos, conforme, Protocolo instituído e definido pelo município.

Art. 14º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretario de Saúde de Diamantino, Estado de Mato Grosso, em 31 de Março de 2016.

Registre-se e afixe-se.

Adélia Maria dos Santos

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO MUNICIPAL DOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS “REMUME”

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO\MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

1. APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino/MT, vem disponibilizar a atualização da relação municipal de medicamentos essenciais – REMUME.

A SMS de Diamantino busca definir uma política municipal de medicamentos quegaranta o arsenal terapêutico necessário ao atendimento dos principais problemas de saúdecircunscritos na assistência da rede municipal, correlacionado com seu papel dentrodocenário sanitário do Município.

Esta relação de medicamentos teve como referência a RENAME e a RESME/MT,considerados essenciaisporque foi elaborada com vistas nas necessidades prioritárias de saúde da população segundoa Organização Mundial de Saúde (OMS), tendo como elaboradores a Comissão Permanente de Farmácia eTerapêutica – CPFT.

A relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) é uma medida indispensável para o uso racional de medicamentos no contexto municipal, portanto, deve serempregada como parâmetro nas ações de saúde que envolva condutas terapêuticas baseadasem evidências científicas, sendo delineador das diversas atividades relacionadas ao ato deprescrição, dispensação, uso racional de medicamentos, diminuição de custos e manutençãoda integralidade terapêutica.

A REMUME destina-se ao uso exclusivodos pacientes atendidos nas unidades próprias da rede municipal de saúde de Diamantino/MT,sendo disponibilizados nas unidades farmacêuticas municipais.

Deste modo, este instrumentoé um avanço considerável para a melhoria da assistência farmacêutica, sobretudo servindo desubsídio para atenção à saúde da população Diamantinense.

Cada medicamento foi designado pela denominação comum brasileira ou pela denominação comum internacional (DCB OU DCI) acompanhado de concentração, forma eapresentação farmacêutica, e acompanhada do Formulário Terapêutico Municipal – FTM, que subsidiou a prescrição e a dispensação e o uso de seus medicamentos.

2. REMUME 2016

Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Disponíveis

Medicamentos do Elenco Municipal que devem ser adquiridos e distribuídos pelo município.

CÓD. APLIC/TCE

MEDICAMENTO/PRINCÍPIO ATIVO

APRESENTAÇÃO

267502

ACIDO ACETILSALICÍLICO

100MG COMP

271687

ACIDO ASCORBICO – INJETÁVEL

100MG/ML – USO AMBULATORIAL

267503

ACIDO FOLICO

5MG COMP

267505

ÁCIDO VALPRÓICO

500 MG COMP REV

308732

ÁCIDO VALPRÓICO

50MG/ML XPE FR

267506

ALBENDAZOL

400MG COMP MASTIGÁVEL

267507

ALBENDAZOL

40MG/ML SUSP ORAL

269462

ALENDRONATO SODIO

70MG COMP

271659

AMBROXOL ADULTO

6MG/ML XAROPE

271660

AMBROXOL PEDIATRICO

3MG/ML XAROPE

267510

AMIODARONA

200MG COMP

267512

AMITRIPTILINA, CLORIDRATO

25MG COMP REV

271111

AMOXICILINA

50 MG/ML PO P/ SUS OR

271089

AMOXICILINA

500 MG CAP

272434

ANLODIPINO, BESILATO

5MG COMP

267517

ATENOLOL

50MG COMP

267140

AZITROMICINA

500 MG COM VER

0314517-1

AZITROMICINA

600 MG PÓ P/ SUSP

270613

BENZILPENICILINA BENZATINA

600.000 UI PO SUSP INJ

270612

BENZILPENICILINA BENZATINA

1.200.000 UI PO SUSP INJ

270140

BIPERIDENO, CLORIDRATO

2MG COMP

267283

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA

10 MG COMP

267282

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA – INJETÁVEL

20MG/ML SOL INJ -USO AMBULATORIAL

270620

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA

10MG + 250MG COMP

270621

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA – INJETÁVEL

4 MG + 500MG/ML SOL INJ -USO AMBULATORIAL

267613

CAPTOPRIL

25MG COMP

267618

CARBAMAZEPINA

200MG COMP

267621

CARBONATO DE LÍTIO

300MG COMP REV

267565

CARVEDILOL

6,25 MG COMP

267567

CARVEDILOL

25 MG COMP

331555

CEFALEXINA

50 MG/ML PÓ P/ SUSP OR

267625

CEFALEXINA

500 MG COMP

268416

CEFTRIAXONA SÓDICA

500MG PO INJ - USO AMBULATORIAL

267151

CETOCONAZOL

200MG COMP

308736

CETOCONAZOL – CREME

20MG/G BISNAGA

267629

CINARIZINA

75MG COMP

267632

CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO

500 MG COMP VER

270120

CLONAZEPAM

2,5 MG/ML SOL OR

270119

CLONAZEPAM

2 MG COMP

267638

CLORPROMAZINA, CLORIDRATO

100 MG COMP REV

--

COMPLEXO B

COMP

--

COMPLEXO B

SOL ORAL

--

COMPLEXO B

INJETÁVEL - USO AMBULATORIAL

268243

DEXAMETASONA

0,1MG/ML ELIXIR FR

267643

DEXAMETASONA – CREME TÓPICO

0,1%

292427

DEXAMETASONA- INJETÁVEL

4MG/ML AMP- USO AMBULATORIAL

298454

DEXCLORFENIRAMINA – SUSPENSÃO ORAL

0,4MG/ML FRASCO

267197

DIAZEPAM

10 MG COMP

270992

DICLOFENACO POTÁSSICO

50MG COMP

271000

DICLOFENACO SÓDICO

50MG COMP

271003

DICLOFENACO SÓDICO – INJETÁVEL

75MG/3ML - USO AMBULATORIAL

267647

DIGOXINA

0,25MG COMP

267203

DIPIRONA SÓDICA

500MG COMP

268252

DIPIRONA SÓDICA – INJETÁVEL

500MG/ML -2ML AMPUSO AMBULATORIAL

0267205-1

DIPIRONA SÓDICA- SOLUÇÃO ORAL

500MG/ML

267651

ENALAPRIL, MALEATO

10 MG COMP

267652

ENALAPRIL, MALEATO

20 MG COMP

267653

ESPIRONOLACTONA

25MG COMP

395797

ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL

0,03MG+ 0,15MG COMP

267657

FENITOÍNA SÓDICA

100 MG COMP

267660

FENOBARBITAL

100 MG COMP

300723

FENOBARBITAL

40 MG/ML SOL ORAL

396470

FENOTEROL, BROMIDRATO – SOLUÇÃO INALATÓRIA

5MG/ML FRASCO- USO AMBULATORIAL

267662

FLUCONAZOL

150MG CÁPS

273009

FLUOXETINA, CLORIDRATO

20 MG CAP

267663

FUROSEMIDA

40MG COMP

--

FUROSEMIDA - INJETÁVEL

10MG/ML AMP - USO AMBULATORIAL

267671

GLIBENCLAMIDA

5 MG COMP

267669

HALOPERIDOL

5 MG COMP

292194

HALOPERIDOL, DECANOATO

50MG/ML SOL INJ

267674

HIDROCLOROTIAZIDA

25MG COMP

395730

HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO – SOLUÇÃO ORAL

40MG + 60MG FRASCO

267676

IBUPROFENO

600MG COMP

332754

IBUPROFENO – SUSPENSÃO ORAL

50MG/ML FRASCO

0268331-2

IPRATRÓPIO, BROMETO - SOLUÇÃO INALATÓRIA

0,25MG/ML FRASCO - USO AMBULATORIAL

268956

LEVONORGESTREL

0,75MG E/OU 1,5MG COMP

269846

LIDOCAÍNA, CLORIDRATO

2% BISNAGA GEL - USO AMBULATORIAL

0269843-2

LIDOCAÍNA, CLORIDRATO SEM VASOCONSTRITOR

20ML AMP - USO AMBULATORIAL

273466

LORATADINA

10MG COMP

273467

LORATADINA

1MG/ML XAROPE

268856

LOSARTANA POTÁSSICA

50 MG COMP REV

398702

MEDROXIPROGESTERONA – INJETÁVEL

150MG AMP

267690

METFORMINA, CLORIDRATO

500 MG COMP REV

267691

METFORMINA, CLORIDRATO

850 MG COMP REV

267689

METILDOPA

250 MG COMP REV

267312

METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO

10 MG COMP

267311

METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO

4 MG/ML SOL OR

0267310-2

METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO -INJETÁVEL

10 MG SOL INJ -USO AMBULATORIAL

267717

METONIDAZOL

250MG COMP

266863

METRONIDAZOL

40MG/ML SUSP ORAL

372335

METRONIDAZOL – GELEIA VAGINAL

2% BISNAGA

268162

MICONAZOL – CREME VAGINAL

20MG/G BISNAGA

273167

NEOMICINA + BACITRACINA

POMADA 10G

267728

NIFEDIPINO

10 MG COMP

267729

NIFEDIPINO

20 MG COMP

266788

NISTATINA – CREME VAGINAL

25.000UI/G BISNAGA

267733

NORETISTERONA

0,35MG COMP

423946

NORETISTERONA + ESTRADIOL – INJETÁVEL

50MG + 5MG AMP

268851

NORFLOXACINO

400 MG COMP REV

271606

NORTRIPTILINA, CLORIDRATO

25 MG COMP

267712

OMEPRAZOL

20MG CÁPS

267778

PARACETAMOL

500MG COMP

0267777-3

PARACETAMOL – SOLUÇÃO ORAL

200MG/ML

0327699-1

PERMANGANATO DE POTÁSSIO

100MG COMP

274036

PIROXICAM

20MG COMP

267743

PREDNISONA

20MG COMP

267741

PREDNISONA

5MG COMP

267768

PROMETAZINA

25MG COMP

267769

PROMETAZINA – INJETÁVEL

50MG/ML AMP- USO AMBULATORIAL

267772

PROPRANOLOL, CLORIDRATO

40MG COMP

392484

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL

SACHÊ 27,9G

292331

SALBUTAMOL, SULFATO

2MG/5ML XPE FR 100ML

268299

SECNIDAZOL

1000MG COMP

267747

SINVASTATINA

20MG COMP

272089

SULFADIAZINA DE PRATA

1% BISNAGA - USO AMBULATORIAL

308884

SULFAMETOXAZOL +TRIMETROPRIMA

40 MG/ML + 8 MG/ML SUSP OR

308882

SULFAMETOXAZOL +TRIMETROPRIMA

400 MG + 80 MG COMP

292344

SULFATO FERROSO

40MG COMP

406799

SULFATO FERROSO

125MG/ML GOTAS

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE TECNOLOGIAS

SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS)

INCLUSÃO EXCLUSÃO SUBSTITUIÇÃO

1- Nome genérico do medicamento:

2- Nomes comerciais:

3- Designar as formas farmacêuticas que você deseja que sejam incluídas /excluídas:

Comprimidos Cápsula Ampola Susp. Oral

Solução Oral Pomada Creme Supositório

4-Indicações terapêuticas sugeridas: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Classe terapêutica (verificar ATC): _________________________________________________________________________

5-Em caso de inclusão indique:

Dose p/ Adulto: Dose Pediátrica: Duração do tratamento:

6- Razões terapêuticas para a inclusão, exclusão ou substituição do medicamento proposto:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Obs. No caso de existirem na REMUME alternativas para a mesma indicação terapêutica, justifique as vantagens da substituição.

7- Indique as contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas com o uso do medicamento: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

8- Em caso de exclusão indique que outros medicamentos existentes na REMUME podem substituí-lo e, em caso de inclusão, que outros medicamentos poderão substituir o que está sendo proposto e por qual motivo:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9- Listar e enviar cópias de três estudos conforme a melhor evidência científica disponível que fundamente a eficácia/efetividade do fármaco.

a- __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)

b- __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)

c - __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)

10-Indique a que nível será utilizado este medicamento:

Unidade Básica Ambulatório de Especial Centro de Refer. Hospital PSocorro/PAHosp.DiaOutro ____________________________________

11 - Outras informações:

O medicamento proposto pertence à 14ª ultima Lista da OMS?

http://www.who.int/medicines/organization/par/form... SIM NÃO

O medicamento está disponível no mercado nacional?

(ANVISA:http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.ht..., AbcFarma ou Kairos, Consulta Remédios: http://www.consultaremedios.com.br) SIM NÃO

Esta incluído na lista da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais)? http://www.opas.org.br/medicamentos/index.cfm?ent=... SIM NÃO

Está registrado sob a forma GENÉRICO?

http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.ht...SIM NÃO

Existe mais de um produtor do medicamento? (site anterior)SIM NÃO

Quais? ________________________________________________________________

Custo diário médio do tratamento (comparado) ABCFarma / Consulta de Remédios

http://www.consultaremedios.com.br/Custo:_______________R$/Dia

12 - Apoio à pesquisa de estudos de evidência clínica:

CEBRIM – Centro Brasileiro de Informação Sobre Medicamento http://www.cff.org.br/pagina.php?id=3&menu=3&titul... ou http://www.cff.org.br/cebrim/usuario/;

Cochrane http://www.cochrane.org/

Bandolier – Evidence-based health care http://www.ebandolier.com/

AustralianPrescriberhttp://www.australianprescriber.com/

Trip Database http://www.tripdatabase.com/index2.cfm

Therapeutics Initiative-Evidence-based Drug Therapy : http://www.ti.ubc.ca/

Netting the Evidencehttp://www.shef.ac.uk/~scharr/ir/netting/net.html

Evidence Based Medicine (EBM) http://www.infodoctor.org/rafabravo/mbe.htm

Consensos nacionais ou internacionais NIH (NationalInstituteofHealth-EUA) http://www.guidelines.gov/index.asp / http://www.nhlbi.nih.gov/guidelines/index.htm e Diretrizes da Associação Médica Brasileira http://amb.connectmed.com.br/site/index.php3

13 - Outras fontes de informação:

BNF 44ed. Setembro 2002: http://www.bnf.org/

Medline: http://www.ncbi.nih.gov/pubmed

FDA: http://www.fda.gov/

MedscapeDrugInfo : http://www.medscape.com/

Solicitante:__________________________________

Cargo:______________________________________

Instituição:__________________________________

Fone de contato:_____________________________

OBS: Apenas serão analisadas as propostas preenchidas integralmente e com dados suficientes para análise. Cada ficha deve corresponder a apenas um produto (princípio ativo). Nos casos de propostas de substituição, referir claramente o produto que se pretende ver substituído.

SOLICITAÇÃO

( ) Deferida ( ) Indeferida

Assinaturas dos Membros da CFT:

Justificativa da decisão: