Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2024.

TERCEIRO TERMO DE REEQULIBRIO DO CONTRATO N. º 027/2024

TERCEIRO TERMO DE REEQULIBRIO

DO CONTRATO N. º 027/2024

Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, e de outro A empresa: HEBBERTH MOREIRA DA SILVA EIRELI – EPP – CNPJ: 17.621.040/0001-53, com sede social na Rod. MT 322, km 100, s/n, Bairro Vila Rural, Espigão do Leste. CEP: 78.670-000 – São Félix do Araguaia – Mato Grosso. TEL.: (66) 3564-1133/(66)98447-7450. E-MAIL:administrativo@redetigrao.com, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor HEBBERTH MOREIRA DA SILVA, brasileiro, empresário, portador do RG nº 557509956 SSP/SP e CPF nº 729.824.891-04, tendo em vista a delegação de poderes constantes do Contrato Social, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2024, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 017/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. Firmam o TERMO DE REEQUILIBRIO.

CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM, ÓLEO S10, ÁLCOOL/ETANOL PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E DO ESPIGÃO DO LESTE (DISTRITO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO

2.1 - Fica alterada o ITEM 01 contrato n. º 027/2024, pregão eletrônico n. º 006/2024, processo licitatório n. º 017/2024, conforme planilha a seguir:

Item

Descrição do produto

Valor unitário original

Valor do reajuste

Valor unitário com o 3º reajuste.

5

GASOLINA

7,01

0,25

7,26

6

ETANOL

4,85

0,15

5,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.