Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

“Dispõe sobre a aplicação de regulamentos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.”

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de regulamentação interna da Lei n. 14 .133, de 1° de abril de 2021

RESOLVE

Art. 1º - A Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, recepciona de forma integral os Decretos nº 074/2022, 075/2022, 019/2023, 020/2023, 021/2023, 023/2023, 024/2023, 025/2023, 026/2023, 012/2024, 013/2024, 014/2024, 015/2024 e 029/2024 que regulamentam a Lei Federal nº 14.133/2021 sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo do município de Conquista D’ Oeste, com a finalidade de adotar e observar nos seus procedimentos licitatórios e contratos administrativos e os regramentos inseridos nas referidas regulamentações.

Art. 2º Fica autorizada a utilização dos modelos de minutas de editais, estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, contratos padronizados e outros instrumentos instituídos pelo Poder Executivo Municipal com auxílio dos seus respectivos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, 08 de agosto de 2024.

Nelson José Fernandes de Souza-Presidente