Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 012-2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO 001/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 012-2024

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Colniza-MT, e dá outras providencias”

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT.

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso II da Constituição Federal, determina que a investidura em cargo público seja procedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;

CONSIDERANDO que foi homologado o resultado final do concurso público para o preenchimento de cargos vagos ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Colniza/MT;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR os candidatos aprovados e relacionados no ANEXO I deste Edital vistas à nomeação para cargos efetivos, observados as seguintes condições:

I - Os candidatos relacionados no ANEXO I do Presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Colniza/MT, localizada na Avenida dos Pinhas, nº 119, Centro, Colniza/MT, para apresentação e entrega dos documentos constantes no item 2.3 ao 2.4.4 do Edital do Concurso Público 001/2023 da Prefeitura Municipal de Colniza/MT e art. 13 da Lei 499/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município De Colniza.

II - Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no item 2.3 ao 2.4.4 do Edital do Concurso Público 001/2023, acarretará o não cumprimento do mesmo.

III - O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do aprovado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado.

Art. 2º - Os candidatos ora convocados neste Edital deverão se apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital, para que sejam empossados, nos cargos o qual foram aprovados, com as documentações exigidas no item 2.3 ao 2.4.4 do Edital do Concurso Público 001/2023, no Decreto nº. 031/GP/2020.

2.3 - O candidato classificado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências e/ou documentos:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

- Estar em gozo de direitos políticos.

- Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

- Registro geral (RG);

- CPF;

- Título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;

- Carteira de Trabalho;

- PIS/PASEP se houver, caso não tenha favor informar;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Histórico escolar e certificado (obs. autenticado);

- Certificado de Reservista (homens);

- Declaração de não acúmulo de cargo público;

- Declaração de bens;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de habilitação exigida para o cargo;

- Registro de conselho regional (no caso de profissões regulamentadas) e comprovante de regularidade do conselho;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Copia do CPF dos dependentes e do cônjuge:

- Carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos;

- Declaração escolar dos filhos maiores de 07 anos;

- Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos 05 anos (apresentar certidão negativa de crimes eleitorais;

www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

- Apresentar certidão negativa da justiça federal – subseção de mato grosso;

- Apresentar certidão negativa da justiça estadual de mato grosso, primeira e segunda instâncias (cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/)

- Apresentar certidão negativa da justiça militar (www.stm.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa)

- Certidão negativa de antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado por meio de certidão no âmbito estadual e federal.

- Apresentar dados bancários de conta corrente ou salarial no banco do brasil;

- Número de telefone e email;

-Qualificação cadastral e-social- (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml)

2.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho indicado pelo município.

2.4.1 Antes da realização da consulta, prevista no caput o candidato deverá, no mínimo, apresentar os seguintes exames médicos, conforme dispõe Decreto Municipal 31/20 de 21 de fevereiro de 2020, conforme segue:

- Hemograma Completo;

- Grupo Sanguíneo e Fator RH (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente);

- Colesterol Total;

- Triglicérides;

- Creatinina

- Glicemia de Jejum;

- TGO (AST);

- TGP (ALT);

- Gama – GT.2;

- EAS;

2.4.2. Poderão ser exigidos, a critério do médico, outros exames que entender necessário.

2.4.3. O candidato quando convocado para posse, terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da documentação, prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado, a critério da administração, nos termos do Artigo 24, § 2º da Lei Municipal nº. 499/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

2.4.4. O decreto municipal nº 031/2020 é parte integrante deste edital;

Art. 3º - A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário e a jornada de trabalho será de acordo com o constante no Edital do Concurso Público 001/2023 e legislação pertinente.

Parágrafo Único – Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato se a posse não ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o § 2º do Art. 24 da Lei 499/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município De Colniza.

Art. 4º - Os candidatos convocados serão empossados diante da necessidade de cada Secretaria, respeitando as vagas ofertadas em cada cargo.

Art. 5º - O presente Edital de convocação, com a relação dos convocados, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios - Jornal Eletrônico da AMM, no site Oficial do Município www.colniza.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Colniza/MT.

Art. 6º - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o que for publicado ou divulgado.

Art. 7º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º - Integra este Edital o ANEXO I – Relação de Candidatos Convocados.

Colniza/MT, 08 de agosto de 2024.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR - PEDAGOGO (ESCOLA MUNICIPAL VALMIR NEUMANN - GUARIBA)

Nº. DA INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOTA FINAL

RESULTADO

697760

ELLEN CAROLINE SOBRINHO SANTANA

60,5

6.

Colniza/MT, 08 de agosto de 2024.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL