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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE – MT, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 177/2016, PUBLICADO EM 22/04/2016, EDIÇÃO Nº 2461, PÁG. 148, INFORMANDO QUE:
ONDE SE LÊ:
PORTARIA N.º 177/2016
DE: 19 DE ABRIL DE 2016
“Designar o responsável pela gestão dos recursos do Previsal - Fundo Municipal de Previdência Social de Santo Antonio do Leste.”
O Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 2º, § 4º da Portaria n. 519, de 24 de agosto de 2011,
Resolve:
Designar o servidor, ocupante de cargo em comissão, Sr. CLEBER LUCIO PANIAGO DA SILVAportador da Cédula de Identidade nº 1044091-7 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº 866.528.371-72 como responsável pela gestão de recursos do Previsal - Fundo Municipal de Previdência Social de Santo Antonio do Leste, atendendo o disposto na Portaria MPS n. 519/2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Santo Antonio do Leste/MT, 19 de Abril de 2016
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
LEIA - SE:
PORTARIA N.º 177/2016
DE: 19 DE ABRIL DE 2016
“Designar o responsável pela gestão dos recursos do Previsal - Fundo Municipal de Previdência Social de Santo Antonio do Leste.”
O Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 2º, § 4º da Portaria n. 519, de 24 de agosto de 2011,
Resolve:
Designar o servidor, ocupante de cargo em comissão, Sr. CLEBER LUCIO PANIAGO DA SILVAportador da Cédula de Identidade nº 1044091-7 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº 866.258.371-72 como responsável pela gestão de recursos do Previsal - Fundo Municipal de Previdência Social de Santo Antonio do Leste, atendendo o disposto na Portaria MPS n. 519/2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Santo Antonio do Leste/MT, 19 de Abril de 2016
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL