Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2016.

RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 177/2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE – MT, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 177/2016, PUBLICADO EM 22/04/2016, EDIÇÃO Nº 2461, PÁG. 148, INFORMANDO QUE:

ONDE SE LÊ:

PORTARIA N.º 177/2016

DE: 19 DE ABRIL DE 2016

“Designar o responsável pela gestão dos recursos do Previsal - Fundo Municipal de Previdência Social de Santo Antonio do Leste.”

O Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 2º, § 4º da Portaria n. 519, de 24 de agosto de 2011,

Resolve:

Designar o servidor, ocupante de cargo em comissão, Sr. CLEBER LUCIO PANIAGO DA SILVAportador da Cédula de Identidade nº 1044091-7 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº 866.528.371-72 como responsável pela gestão de recursos do Previsal - Fundo Municipal de Previdência Social de Santo Antonio do Leste, atendendo o disposto na Portaria MPS n. 519/2011.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Santo Antonio do Leste/MT, 19 de Abril de 2016

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

LEIA - SE:

PORTARIA N.º 177/2016

DE: 19 DE ABRIL DE 2016

“Designar o responsável pela gestão dos recursos do Previsal - Fundo Municipal de Previdência Social de Santo Antonio do Leste.”

O Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 2º, § 4º da Portaria n. 519, de 24 de agosto de 2011,

Resolve:

Designar o servidor, ocupante de cargo em comissão, Sr. CLEBER LUCIO PANIAGO DA SILVAportador da Cédula de Identidade nº 1044091-7 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº 866.258.371-72 como responsável pela gestão de recursos do Previsal - Fundo Municipal de Previdência Social de Santo Antonio do Leste, atendendo o disposto na Portaria MPS n. 519/2011.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Santo Antonio do Leste/MT, 19 de Abril de 2016

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL