Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2024.

RESOLUÇÃO N.° 011/CMDCA/2024

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROJETOS DAS ENTIDADES: SOS CRIANÇA, DOCE VIDA E NOVA INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES ESTADO DE MATO GROSSO.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Barra do Bugres – MT, reunidos no dia 08 de agosto de 2024, em Reunião extraordinária e Registrada na ata 007/CMDCA/2024, no uso de suas atribuições legais com base no seu Regimento Interno, Na Lei Municipal n.° 2.019/2012 e suas alterações e na Lei Federal n.° 8.069/90,

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1° - Aprovar a Prestação de contas dos Projetos custeados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso, conforme abaixo descrito:

I – Projeto: “Reabilitação Sensorial de Crianças com Transtornos de Neurodesenvolvimento” – da Associação SOS Criança no valor de R$: 32.760,00 (trinta e dois mil e setecentos e sessenta reais), aprovado pela Resolução nº 015/CMDCA/2023;

II – Projeto: “Escolinha Vôlei de Areia”; “Escolinha de Panificação”; “Escolinha de Recreação”; “Escolinha de Violão”; “Escolinha Viveiro & Plantas”; “Escolinha de Teatro & Dança”; “Escolinha Arte Infantil”; “Escolinha Brincadeira de Rua”; “Escolinha Granja na Fazendinha”; “Artesanato Casa de Mainha”; “Escolinha de Orquestra & Violino”; “Escolinha Capoeira & Jiu-Jitsu”; “Escolinha Pintura em Tela”; “Escolinha Crochê e Bordado” e “Escolinha de Computação” – do Projeto Social Doce Vida – Associação Barralcool de Assistência Social no valor total de R$: 252.350,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e cinquenta reais), aprovado pela Resolução nº 015/CMDCA/2023;

III – Projeto: Mix de Saberes 2022/2 do Projeto Social Doce Vida – Associação Barralcool de Assistência Social no valor total de R$: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), aprovado pela Resolução nº 021/CMDCA/2022;

IV – Projeto: Integra Quilombo do Projeto Nova Integração de Barra do Bugres no valor total de R$: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), aprovado pela Resolução nº 009/CMDCA/2022;

V - Projeto: Rede – Práticas em Educação Digital do Projeto Nova Integração de Barra do Bugres no valor total de R$: 24.935,00 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais), Resolução nº 021/CMDCA/2022.

Art. 2° - Essa Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

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REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

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ADRIANA APARECIDA MIRANDA SANSÃO

Presidente do CMDCA – 2023/2025

Barra do Bugres - MT

Barra do Bugres-MT, 08 de agosto de 2024.