Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL 011/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAL DE CONSUMO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA E A EMPRESA COMERCIAL LUAR EIRELI EPP.

Pregão Presencial Nº 011/2016

Validade: 12 (doze) meses

O Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Otavio Costa s/n, Centro, CEP 78.470-000, na Cidade de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 03.180.924/0001-05, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1.068.015-2 SSP/MT e CPF: 823.357.531-34, residente domiciliado na BR 163/364 KM 116 – Bairro Santo Antônio, neste município, assistido pela Pregoeira Sra. Andreia Viviane Souza de Almeida e Equipe de apoio designadas pela Portaria nº 038/2016 anexa no processo, que conduziram o Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 011/2016 e a empresa COMERCIAL LUAR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ Nº 02.545.557/0001-33, situada na Av. Radialista Edson Luis da Silva, nº 1037, Bairro Tijucal – Cuiabá /MT, CEP 78088-000, representada neste ato pela Sra. JOANA SOUZA DO NASCIMENTO VIEIRA, portadora do RG 070.544 SSP/MT e CPF 176.511.661-91, conforme os poderes estabelecidos na procuração em anexo ao processo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço, referente ao Pregão Presencial nº 011/2016, nas condições em que segue:

DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA e MATERIAL DE CONSUMO, PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT, conforme descrição constante no Anexo I - Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2016, para Registro de Preços.

1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por item conforme segue:

GENEROS ALIMENTICIOS

UND

QUANT

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

19

BOLACHA TIPO ROSCA - Pacote com 800g. Em perfeito estado de conservação, com tabela de composição nutricional legível. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organoléptico anormais e que se apresentar quebradiços. Com prazo de validade de no mínimo 6 meses.

PACOTE

351

DALLAS

R$ 7,20

R$ 2.527,20

31

CESTO DE LIXO Cesto de lixo, material plástico, polipropileno, tipo fechado com tampa, capacidade 50 L, diâmetro 25 cm, altura 34 cm, cinza ou branco

UNIDADE

29

ARQ PLASTIC

R$ 23,50

R$ 681,50

32

CHÁ MATE, embalagem de 200g, boa qualidade. Com prazo de validade de no mínimo 6 meses. Caixa com 30 unidades

CAIXA

30

CHA CHA

R$ 128,00

R$ 3.840,00

34

COCO RALADO – Seco sem açúcar, não poderá apresentar cheiro alterado ou rançoso. Com prazo de validade de no mínimo 6 meses 100 grs

UNIDADE

331

INGÁ

R$ 3,00

R$ 993,00

36

CONDICIONADOR - Para todos os tipos de cabelos embalagens contendo 400ML

UNIDADE

42

NEUTROX

R$ 7,00

R$ 294,00

42

CREME DENTAL 90 gr

UNIDADE

97

SORRISO

R$ 2,20

R$ 213,40

43

DESINFETANTE – bactericida, aspecto físico líquido, aplicação fungicida, biodegradável, aromas diversos, embalagem em polietileno contendo no 1 litros . Caixa com 12 unidades

CAIXA

87

PLAB

R$ 17,50

R$ 1.522,50

44

DESODORANTE/AROMATIZANTE de ambiente, tipo erossol, sem CFC, aroma variado, biodegradável, embalagem em frasco/lata com no mínimo 300 ml.

UNIDADE

82

AIR WICK

R$ 6,95

R$ 569,90

45

DETERGENTE - Líquido, embalagem contendo 500 ml.

UNIDADE

282

OESTE

R$ 1,35

R$ 380,70

49

EXTRATO DE TOMATE. Simples concentrado, isento de fermentação, embalagem de 340g intacta. Com prazo de validade de no mínimo 6 meses.

UNIDADE

411

BONARE

R$ 1,85

R$ 760,35

50

FARINHA DE TRIGO tipo 1 enriquecido/ferro – 1 KLde primeira, obtida a partir do cereal limpo, desgerminado com teor máximo de cinzas de 0.65% na base seca, isenta de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 15% por peso; com validade mínima de 10 meses a contar da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente.

KG

701

VITORIOSA

R$ 2,29

R$ 1.605,29

55

FRALDA GERIATRICA – Tamanho G Pacote com 8 unidades

PACOTE

50

CORTIDIAN

R$ 13,90

R$ 695,00

61

GARFO DESCARTAVEL tipo de mesa, material corpo plástico, tipo adulto, características adicionais incolor, descartável, pacote com 100 unidades.

PACOTE

773

PRAZAPEL

R$ 7,05

R$ 5.449,65

64

GUARDANAPO DE TECIDO em algodão alvejado, sem estampa, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, com dados de identificação de produto e marca do fabricante. Tamanho 45 x 45. Unidade.

UNIDADE

192

KOPATEX

R$ 2,25

R$ 432,00

70

LEITE DE COCO - contendo no mínimo 200 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

UNIDADE

200

VITACOCO

R$ 3,05

R$ 610,00

76

MACARRÃO espaguete com ovos, procedência nacional, isento de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalagem tipo sacos de polietileno, termossoldada, transparentes, atóxicos e resistentes, pacote com 500g. Prazo mínimo de validade de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas.

UNIDADE

411

SANTA FELICIDADE

R$ 1,98

R$ 813,78

83

MILHO CANJICA – Pacote com 500g. Branco tipo 1, contendo 80 % de grãos inteiros, isentos de matéria terrosa, parasitos e de detritos de animais e/ou vegetais; Com prazo de validade de no mínimo 6 meses.

PACOTE

481

BOM GOSTO

R$ 1,90

R$ 913,90

84

MILHO DE PIPOCA – Pacote 500g. Tipo 1, isentos de matéria terrosa, parasitos e de detritos de animais e/ou vegetais; . Com prazo de validade de no mínimo 6 meses.

PACOTE

271

BOM GOSTO

R$ 1,70

R$ 460,70

95

PAPEL TOALHA - com duas dobras natural, folhas 20 x 23 cm. Embalagem com 02 rolos

PACOTE

152

CLARA

R$ 2,95

R$ 448,40

102

POTE PLÁSTICO - com tampa, 250 ml.

UNIDADE

241

PRAZON

R$ 0,85

R$ 204,85

103

PRATO DESCARTAVEL GRANDE para refeição, branco leitoso, em poliestireno, acondicionado em sacos plásticos, lacrados, pacote com 10 unidades cada.

PACOTE

3503

TOTAL PLAST

R$ 1,29

R$ 4.518,87

104

PRATO DESCARTAVEL PEQUENO tamanho 150 mm X 16 mm, para sobremesa, branco leitoso, em poliestireno, acondicionado em sacos plásticos, lacrados, pacote com 10 unidades.

PACOTE

973

TOTAL PLAST

R$ 0,67

R$ 651,91

120

SAQUINHO DE PIPOCA descartável de papel onolúcido para pipoca! Medidas: 07cmx13,5cm pacote com 100 unidades

PACOTE

662

TIARA

R$ 3,49

R$ 2.310,38

121

SARDINHA em cons. Com óleo comestível lata (135 grs) Pescado em conserva; preparados com dimensões uniformes, e estar regularmente dispostas no recipiente, ser de fácil separação; apresentação: devera ser cozida, íntegra, descabeçada, descamada, onolúcido, sem nadadeiras; conservado em óleo comestível; com aspecto cor, odor sabor próprios e textura própria, não poderá apresentar-se mole, flácida ou dura; isento de ferrugem e danificação e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente.

UNIDADE

430

NAVE

R$ 2,64

R$ 1.135,20

122

SHAMPOO - Para todos os tipos de cabelos embalagens contendo 400ML

UNIDADE

42

SUAVE

R$ 4,95

R$ 207,90

125

TAPETE - Para piso, 100% Algodão, Tamanho:45cm x 65cm

UNIDADE

20

BITIMIN

R$ 13,50

R$ 270,00

127

TOALHA DE BANHO - 100% Algodão, Tamanho 70X140

UNIDADE

32

MAFRATEX

R$ 11,75

R$ 376,00

129

TOUCA DESCARTÁVEL - Sanfonada, para proteção capilar, em TNT. Embalagem com 100 unidades

PACOTE

32

DESCARPACK

R$ 11,40

R$ 364,80

Valor Total Global da Ata R$ 33.251,18 (Trinta e três mil duzentos e cinqüenta e um reais e dezoito centavos)

2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de ROSARIO OESTE não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA

3.1. O prazo de entrega dos produtos será de 02 (dois) dias após o recebimento da Autorização de fornecimento.

3.2. Os produtos adquiridos através deste Pregão deverão ser entregues na quantidade solicitada pelo departamento competente, no local indicado, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento em horário normal de expediente.

3.3. A empresa somente poderá efetuar a entrega de qualquer produto mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento e nas quantidades constantes nesta ata.

3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme Autorização de Fornecimento.

3.5. A entrega dos produtos requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.

3.6. Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.

3.7. Se, durante o prazo de validade da ata, a entrega apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes da Prefeitura Municipal de ROSARIO OESTE/MT, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

4.1. A licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a:

4.2. Atender a Ordem de Fornecimento do Município fornecendo os produtos, nos preços, com os descontos previstos nas propostas;

4.3. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento e constando valor superior nas pesquisas de mercado.

4.4 Entregar e descarregar os produtos em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.

4.5. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

4.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

4.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;

4.8. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;

4.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

4.10. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de ROSARIO OESTE - MT.

4.11. Quando ocorrer atraso na entrega do item, por força maior, a prorrogação que vier a ser concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente para não aplicabilidade de multa.

4.12. O Município de ROSARIO OESTE – MT, reserva-se o direito de rejeitar qualquer produto que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução da entrega e também isenta o Município de responsabilidades quanto ao cumprimento dos termos de garantia do produto.

4.13. Após o recebimento de Autorização de fornecimento, a empresa vencedora do certame deverá entregar o produto no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas na Ata de Registro de Preço.

4.14. O frete e demais despesas concernentes ao envio/entrega será as expensas da Licitante Vencedora.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ROSARIO OESTE

5.1 Uma vez firmada a ata de registro de preços, o Município se obriga a:

5.1.1 Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa.

5.1.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados.

5.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;

5.1.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;

5.1.5. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6. PENALIDADES

6.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

6.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

6.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:

6.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;

6.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e;

6.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

6.4. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sujeita à contratada as multas estabelecidas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

6.5. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, e as demais estabelecidas neste edital, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá aplicar, garantida a prévia e ampla defesa, as multas e demais penalização prevista na legislação.

6.5.1. Para os casos de infringência contratual comprovada e sem justificativa aceita e onde não houver percentual de multa estabelecida, a contratante aplicará multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia, estando caracterizada inexecução contratual, não havendo regra específica, a não regularização da situação em prazo superior a 10 (dez) dias úteis, contatos da notificação.

6.6. Se a adjudicatária não cumprir o objeto, recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:

6.6.1. Multa nos termos deste edital;

6.6.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos, e,

6.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

6.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município.

6.8. A decisão de vedação para participar de licitação ou declaração de inidoneidade será exarada pelo Município de ROSARIO OESTE (MT).

6.9. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder a cobrança judicial da multa.

6.10. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco anos) e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

6.11. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados para a entrega do produto, total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Contrato e de impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiros reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência.

7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com os produtos as notas fiscais correspondentes ao fornecimento destas, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas.

7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;

7.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

7.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

8. READEQUAÇÃO DE PREÇOS

8.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se incluso no preço do veiculo todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. O Município poderá revisar os preços praticados nesta Ata, deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado a qualquer momento.

8.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

9. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1.A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

9.2.A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

9.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

9.2.2.A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;

9.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

9.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigida na licitação.

9.3.A comunicação da rescisão, nos casos previstos 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.

9.4.A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.

9.4.1.A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas e compatíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.

9.5.A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, mediante a sua concordância em assumirem o fornecimento do objeto da ata.

9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.

10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

11.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.

11.3. O preço a ser pago pela Prefeitura Municipal de ROSARIO OESTE/MT é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo.

11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

11.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

11.6. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

11.7. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro.

11.8. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial.

11.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Rosário Oeste/MT, com expressa renúncia de qualquer outro. Nada mais havendo a ser tratado a sessão de lavratura da ata é dada por encerrada.

ROSÁRIO OESTE, 04 de Abril de 2016.

______________________________________________

JOAO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal

____________________________________________________________

COMERCIAL LUAR EIRELI EPP

CNPJ Nº 02.545.557/0001-33

Sra. JOANA SOUZA DO NASCIMENTO VIEIRA

RG 070.544 SSP/MT e CPF 176.511.661-91

Andreia Viviane Souza de Almeida

Pregoeira

Eziele R. Benedita de Almeida

Equipe de Apoio

Michele Fernandes da Silva

Equipe de Apoio