Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2024.

Lei Municipal nº. 1061/2024 Araguaiana - MT, 07 de agosto de 2024.

Autoriza o poder executivo a celebrar convênios, parcerias, acordos e apoio com o Estado de Mato Grosso para melhorias junto ao Núcleo de Policia Militar de Araguaiana/MT e dá outras providências.

GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, Prefeito do Município de Araguaiana/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios, parcerias, acordos e apoio com o Estado de Mato Grosso, através do Núcleo da Polícia Militar para melhorias no prédio a ser destinado ao Núcleo de Polícia militar (NPM) de Araguaiana/MT, até o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos próprios do orçamento da prefeitura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, sendo revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 07 de agosto de 2024.

Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal