Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 141/2024

PORTARIA Nº 141/2024

DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.

PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:como FISCAL DO SEGUINTE CONTRATO;

§1º Designa servidor público municipal qualificado, Sra. Raiany Marcela Lima Oliveira, como FISCAL DO SEGUINTE CONTRATO;

§2º O servidor designado fica responsável pela fiscalização do contrato respectivo a

vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

NUMERO DO CONTRATO

OBJETO

15/2024

Contratação de apresentação artística do Cantor SILVAN SANTOS para aprestação na festa no evento dia do vangélico "movimento aviva xingu e fontoura" no Distrito de Santo António do Fontoura.

§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sra. Elizangela Bernardes Landi Assunção, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:

I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade

com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção

deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato,

podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;

VI.Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a

execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do

representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 02 de agosto de 2024.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.