Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 143/2024

PORTARIA Nº 143/2024

DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.

PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sra. Heloine Gabriela Silva Lima, no cargo em Comissão de Diretor de Departamento, junto a Secretaria Municipal de Saúde, matricula funcional nº 10762, para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preço nº 005, 006/2024, realizado pela Prefeitura Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

OBJETO

005/2024

006/2024

Futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos hospitalares visando atender as necessidades da CAF- Central de Abastecimento Farmaceutico e Unidades de Sáude do Municipio de São José do Xingu-MT.

§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sra. Mônica da Silva Rodrigues, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal da Ata de Registro de Preço:

I. Responsabilizar-se pela supervisão da ata de registro de preço, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da ata, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

V. Notificar por escrito a contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço nº 005,006/2024, e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 06 de agosto de 2024.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.