Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 937/2024

LEI MUNICIPAL Nº 937/2024 São José do Xingu-MT, em 05 de agosto de 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 908/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024 LOA – 908/2023 por Superávit financeiro apurado no exercício 2023 no valor de R$ 316.941,73 (Trezentos e Dezesseis Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais e Setenta e Três Centavos) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

001

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

306

Alimentação e Nutrição

Programa

0005

Merenda Escolar

Projeto Atividade

2...

Programa Nacional de Alimentação

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.552

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

17.509,00

Dezessete Mil e Quinhentos e Nove Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

001

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0007

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Projeto Atividade

1...

Aquisição de material Permanente/Escolas e creche

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

2.550

Salario Educação - QSE

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

161.544.00

Dezesseis Milhões e Cento e Cinquenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

001

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0007

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Projeto Atividade

2...

Programa Transporte Escolar Federal - PNATE

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

2.553

Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

12.681.00

Doze Mil e Seiscentos e Oitenta e Um Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

001

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0007

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Projeto Atividade

2...

Programa Transporte Escolar Estadual – Transporte/ Habitaçao Fethab

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.759

Recursos Vinculados a Fundos

Detalhamento

0000701

Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB - Aplicação em Transporte Escolar

Valor R$

67.338,73

Sessenta e Sete Mil e Trezentos e Trinta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

001

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0007

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Projeto Atividade

2...

Manutenção Secretaria de Educação - FNDE

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

2.569

Outras Transferências de Recursos do FNDE

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

57.869.00

Cinquenta e Sete Mil e Oitocentos e Sessenta e Nove Reais

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2023, no valor R$ 316.941,73 (Trezentos e Dezesseis Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais e Setenta e Três Centavos) por fonte de destinação de Recursos Salario Educação - QSE, Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), Outras Transferências de Recursos do FNDE e Recursos Vinculados a Fundos - Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB - Aplicação em Transporte Escolar. Todos esses recursos apurados no exercício de 2023, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

161.544,51

2.550.0000000

SUPERAVIT

17.509,93

2.552.0000000

SUPERAVIT

12.681,09

2.553.0000000

SUPERAVIT

57.869,19

2.569.0000000

SUPERAVIT

67.338,73

2.759.0000701

Total

316.943,45

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 888/2023 LDO/2024 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Xingu-MT, em 05 de agosto de 2024.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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