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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 937/2024 São José do Xingu-MT, em 05 de agosto de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 908/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024 LOA – 908/2023 por Superávit financeiro apurado no exercício 2023 no valor de R$ 316.941,73 (Trezentos e Dezesseis Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais e Setenta e Três Centavos) nas seguintes dotações:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 306 | Alimentação e Nutrição |
Programa | 0005 | Merenda Escolar |
Projeto Atividade | 2... | Programa Nacional de Alimentação |
Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 2.552 | Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 17.509,00 | Dezessete Mil e Quinhentos e Nove Reais |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0007 | Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
Projeto Atividade | 1... | Aquisição de material Permanente/Escolas e creche |
Elemento Despesa | 44.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 2.550 | Salario Educação - QSE |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 161.544.00 | Dezesseis Milhões e Cento e Cinquenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0007 | Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
Projeto Atividade | 2... | Programa Transporte Escolar Federal - PNATE |
Elemento Despesa | 33.90.39.00 | Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 2.553 | Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 12.681.00 | Doze Mil e Seiscentos e Oitenta e Um Reais |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0007 | Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
Projeto Atividade | 2... | Programa Transporte Escolar Estadual – Transporte/ Habitaçao Fethab |
Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 2.759 | Recursos Vinculados a Fundos |
Detalhamento | 0000701 | Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB - Aplicação em Transporte Escolar |
Valor R$ | 67.338,73 | Sessenta e Sete Mil e Trezentos e Trinta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0007 | Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
Projeto Atividade | 2... | Manutenção Secretaria de Educação - FNDE |
Elemento Despesa | 33.90.39.00 | Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 2.569 | Outras Transferências de Recursos do FNDE |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 57.869.00 | Cinquenta e Sete Mil e Oitocentos e Sessenta e Nove Reais |
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2023, no valor R$ 316.941,73 (Trezentos e Dezesseis Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais e Setenta e Três Centavos) por fonte de destinação de Recursos Salario Educação - QSE, Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), Outras Transferências de Recursos do FNDE e Recursos Vinculados a Fundos - Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB - Aplicação em Transporte Escolar. Todos esses recursos apurados no exercício de 2023, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Recursos | Valor | FONTE |
SUPERAVIT | 161.544,51 | 2.550.0000000 |
SUPERAVIT | 17.509,93 | 2.552.0000000 |
SUPERAVIT | 12.681,09 | 2.553.0000000 |
SUPERAVIT | 57.869,19 | 2.569.0000000 |
SUPERAVIT | 67.338,73 | 2.759.0000701 |
Total | 316.943,45 |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 888/2023 LDO/2024 e 822/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Xingu-MT, em 05 de agosto de 2024.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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