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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 938/2024 São José do Xingu-MT, em 05 de agosto de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 908/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSE LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024 LOA – 908/2023 no valor de R$ 135.987,56 (Cento e Trinta e Cinco Mil e Novecentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e seis Centavos) nas seguintes dotações:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0007 | Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
Projeto Atividade | 2xxxx | Devolução Recursos da Educação |
Elemento Despesa | 33.90.93.00 | Indenizações e Restituições |
Fonte de Recursos | 1.569 | Outras Transferências de Recursos do FNDE |
Detalhamento | 00000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 10.786,42 | Dez Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Dois Centavos |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Obras e Serv.Urbanos |
Unidade | 002 | Setor de Serviços urbanos |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura urbana |
Programa | 0013 | InfraEstrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana |
Projeto Atividade | 1..... | Devolução Conv-1950/2021 |
Elemento Despesa | 33.90.93.00 | Indenizações e Restituições |
Fonte de Recursos | 1.701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
Detalhamento | 00000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 125.201,14 | Cento e Vinte e Cinco Mil e Duzentos e Um Reais e Quatorze Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 135.987,28 (Cento e Trinta e Cinco Mil e Novecentos e Oitenta e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos), serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Código Reduzido | 85 | |
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Unidade | 001 | Fundo Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub Função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0007 | Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
Projeto Atividade | 1013 | Ampliação De Escolas Municipais |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.571 | Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação |
Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 10.786,42 | Dez Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Dois Centavos |
Código Reduzido | 246 | |
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Obras e Serv.Urbanos |
Unidade | 002 | Setor de Serviços urbanos |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura urbana |
Programa | 0013 | InfraEstrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana |
Projeto Atividade | 1046 | Pavimentação, Calcamento, Meios Fios e Sarjetas |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 00000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 125.201,14 | Cento e Vinte e Cinco Mil e Duzentos e Um Reais e Quatorze Centavos |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 888/2023 LDO/2024 e 822/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 05 de agosto de 2024.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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