Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 938/2024

LEI MUNICIPAL Nº 938/2024 São José do Xingu-MT, em 05 de agosto de 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 908/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSE LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024 LOA – 908/2023 no valor de R$ 135.987,56 (Cento e Trinta e Cinco Mil e Novecentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e seis Centavos) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade

001

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0007

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Projeto Atividade

2xxxx

Devolução Recursos da Educação

Elemento Despesa

33.90.93.00

Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos

1.569

Outras Transferências de Recursos do FNDE

Detalhamento

00000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

10.786,42

Dez Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Dois Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

002

Setor de Serviços urbanos

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura urbana

Programa

0013

InfraEstrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana

Projeto Atividade

1.....

Devolução Conv-1950/2021

Elemento Despesa

33.90.93.00

Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos

1.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

00000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

125.201,14

Cento e Vinte e Cinco Mil e Duzentos e Um Reais e Quatorze Centavos

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 135.987,28 (Cento e Trinta e Cinco Mil e Novecentos e Oitenta e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos), serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

85

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade

001

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0007

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Projeto Atividade

1013

Ampliação De Escolas Municipais

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.571

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

10.786,42

Dez Mil e Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Dois Centavos

Código Reduzido

246

Órgão

06

Secretaria Municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

002

Setor de Serviços urbanos

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura urbana

Programa

0013

InfraEstrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana

Projeto Atividade

1046

Pavimentação, Calcamento, Meios Fios e Sarjetas

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

00000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

125.201,14

Cento e Vinte e Cinco Mil e Duzentos e Um Reais e Quatorze Centavos

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 888/2023 LDO/2024 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 05 de agosto de 2024.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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