Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 939/2024

LEI MUNICIPAL Nº 939/2024 São José do Xingu-MT, em 05 de agosto de 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 908/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024 LOA – 908/2023 por Superávit financeiro apurado no exercício 2023 no valor de R$ 630.382,84 (Seiscentos e Trinta Mil e Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos) nas seguintes dotações:

Código Reduzido Novo

Órgão 05 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde

Função 10 Saúde

Sub Função 301 Atenção Básica

Programa 0009 Custeio das ações de saúde publica do município

Projeto Atividade 2.... Manutenção das ações básicas de saúde no município I

Elemento Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 2.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Detalhamento 0000600 Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica Primária

Valor R$ 104.184,00 Cento e Quatro Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais

Código Reduzido Novo

Órgão 05 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde

Função 10 Saúde

Sub Função 301 Atenção Básica

Programa 0010 Investimento em Saúde

Projeto Atividade 1.... Aquisição equipamento e Material Permanente – Emenda par. Rosaneide

Elemento Despesa 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos 2.601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

Detalhamento 0000000 Sem código de acompanhamento

Valor R$ 150.000,00 Cento e Cinquenta Mil Reais

Código Reduzido Novo

Órgão 05 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde

Função 10 Saúde

Sub Função 302 Assistência Hospitalar e Laboratorial

Programa 0009 Custeio das ações de saúde publica do município

Projeto Atividade 2.... Manutenção das ações MAC I

Elemento Despesa 33.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recursos 2.621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento 0000000 Sem código de acompanhamento

Valor R$ 171.720,84 Trezentos e Noventa e Quatro Mil e Oitocentos e Sete Reais e Oitenta e Seis Centavos

Código Reduzido Novo

Elemento Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 2.602 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.

Detalhamento 0000800 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus

Valor R$ 204.478,00 Duzentos e Quatro Mil e Quatrocentos e Setenta e Oito Reais

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2023, no valor R$ 630.382,84 (Seiscentos e Trinta Mil e Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos) por fonte de destinação de Recursos Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – PROPOSTA 14221522000123004, Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 e Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Todos esses recursos apurados no exercício de 2023, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos Valor FONTE

SUPERAVIT 104.184,00 2.600.0000600

SUPERAVIT 150.000,00 2.601.0000000

SUPERAVIT 204.478,00 2.602.0000800

SUPERAVIT 171.720,84 2.621.0000000

Total 630.382,84

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 888/2023 LDO/2024 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Xingu-MT, em 05 de agosto de 2024.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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