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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 940/2024 São José do Xingu-MT, em 05 de agosto de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 908/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSE LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024 LOA – 908/2023 no valor de R$ 700.088,00 (Setecentos Mil e Oitenta e Oito Reais) nas seguintes dotações:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 002 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub Função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 0009 | Custeio das ações de saúde publica do município |
Projeto Atividade | 2.... | Manutenção saúde básica – Emend.Parl N° 23760002 – Jaime Campos |
Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 1.706 | Transferência Especial da União |
Detalhamento | 3110000 | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
Valor R$ | 300.044,00 | Trezentos Mil e Quarenta e Quatro reais |
Código Reduzido | Novo | |
Elemento Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 1.706 | Transferência Especial da União |
Detalhamento | 3110000 | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
Valor R$ | 50.000,00 | Cinquenta Mil Reais |
Código Reduzido | NOVO | |
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Obras e Serv.Urbanos |
Unidade | 002 | Setor de Serviços urbanos |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura urbana |
Programa | 0013 | InfraEstrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana |
Projeto Atividade | 1.... | Aquisição de Material para Pavimentação Emenda Senador Jaime Campos |
Elemento Despesa | 44.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 1.706 | Transferência Especial da União |
Detalhamento | 3110000 | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
Valor R$ | 350.044,00 | Trezentos e Cinquenta Mil e Quarenta e Quatro Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 350.044,00 (Trezentos e Cinquenta Mil e Quarenta e Quatro Reais), tendo como excesso de arrecadação Recursos de Transferências do Ministério da Saúde provenientes do Governo Federal, proposta 36000580932202400, Emenda Parlamentar N° 23760002 Senador. JAIME CAMPOS, Excesso Contabilizado na Receita Orçamentária 1.7.1.3.99.0.1, ordem bancaria na conta corrente 25.217-4, conforme anexo de contabilização, e o valor de R$ 350.044,00 (Trezentos e Cinquenta Mil e Quarenta e Quatro Reais), tendo como excesso de arrecadação Recursos de Transferência Especial da União, Emenda Parlamentar Senador. JAIME CAMPOS, Excesso Contabilizado na Receita Orçamentária 1.7.1.9.57.0.1, ordem bancaria na conta corrente 29.967-7, conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal888/2023 LDO/2024 e 822/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Xingu-MT, em 05 de agosto de 2024.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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