Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 940/2024

LEI MUNICIPAL Nº 940/2024 São José do Xingu-MT, em 05 de agosto de 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 908/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSE LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024 LOA – 908/2023 no valor de R$ 700.088,00 (Setecentos Mil e Oitenta e Oito Reais) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

301

Atenção Básica

Programa

0009

Custeio das ações de saúde publica do município

Projeto Atividade

2....

Manutenção saúde básica – Emend.Parl N° 23760002 – Jaime Campos

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.706

Transferência Especial da União

Detalhamento

3110000

Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

300.044,00

Trezentos Mil e Quarenta e Quatro reais

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.706

Transferência Especial da União

Detalhamento

3110000

Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

50.000,00

Cinquenta Mil Reais

Código Reduzido

NOVO

Órgão

06

Secretaria Municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

002

Setor de Serviços urbanos

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura urbana

Programa

0013

InfraEstrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana

Projeto Atividade

1....

Aquisição de Material para Pavimentação Emenda Senador Jaime Campos

Elemento Despesa

44.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.706

Transferência Especial da União

Detalhamento

3110000

Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

350.044,00

Trezentos e Cinquenta Mil e Quarenta e Quatro Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 350.044,00 (Trezentos e Cinquenta Mil e Quarenta e Quatro Reais), tendo como excesso de arrecadação Recursos de Transferências do Ministério da Saúde provenientes do Governo Federal, proposta 36000580932202400, Emenda Parlamentar N° 23760002 Senador. JAIME CAMPOS, Excesso Contabilizado na Receita Orçamentária 1.7.1.3.99.0.1, ordem bancaria na conta corrente 25.217-4, conforme anexo de contabilização, e o valor de R$ 350.044,00 (Trezentos e Cinquenta Mil e Quarenta e Quatro Reais), tendo como excesso de arrecadação Recursos de Transferência Especial da União, Emenda Parlamentar Senador. JAIME CAMPOS, Excesso Contabilizado na Receita Orçamentária 1.7.1.9.57.0.1, ordem bancaria na conta corrente 29.967-7, conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal888/2023 LDO/2024 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Xingu-MT, em 05 de agosto de 2024.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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