Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2024.

​05° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 142/2022 – TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022

Termo Aditivo de Prazo nº. 05 ao Contrato n°. 142/2022 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso eConstrutora Amil LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa, visando a execução da pavimentação do trecho entre a BR 158 até a Serra do Roncador.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e Construtora Amil LTDA, CNPJ nº 20.119.762/0001-19, com sede na Av. Tiradentes, nº 800, Bairro Centro, em Rondonópolis – MT, representado neste ato porEverson Tomoyoshi Ogawa, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Prorrogação do prazo de execução;

1.3 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: fica prorrogado o prazo de execução até o dia 30/12/2024.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, § 1º, inciso II da Lei n° 8.666/93.

3.2- O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á pelo fato da paralisação da obra, devido a condições climáticas desfavoráveis, sendo assim, constatou-se a necessidade de adição de prazo, visando ampliá-lo para a realização dos serviços.

CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 01 de julho de 2024.