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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO DE VALOR Nº. 01 ao Contrato n°. 399/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e L F V GOMES ENGENHARIA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Revitalização e ampliação do Centro Social Urbano – CSU - Convênio nº 934855/2022/MDEFESA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 1993 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, L F V GOMES ENGENHARIA LTDA regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.554.960/0001-03, situado na Avenida Marechal Rondon, nº 1758, Quadra 17, setor Cidade Velha, na cidade de Barra do Garças – MT, CEP: 78.601-260, representada neste ato por Sr. (a) Lucas Fernando Vieira Gomes, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Aditivo de valor ao percentual de 16,40% ao contrato.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 – Considerando a necessidade de ajustes e complementações fica alterada à Cláusula Sétima – Do Valor e Das Condições de Pagamento: Fica acrescido ao valor do contrato R$ 203.594,42 (duzentos e três mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) como demonstra tabela abaixo:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR ACRESCIDO: R$ |
85008 | REVITALIZACAO E AMPLIACAO DO CENTRO SOCIAL URBANO – CSU - CONVENIO No 934855/2022/MDEFESA | R$ 203.594,42 |
VALOR TOTAL DO ADITIVO: | R$ 203.594,42 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, inciso I, alínea “B’’ da Lei nº 8.666/93.
3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão de ajustes e complementações na execução da obra de Revitalização e Ampliação do Centro Social Urbano – CSU, apresentando a justificativa para a solicitação de aditivo para execução completa e adequada da obra, garantido e qualidade e segurança das intervenções realizadas.
3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sétima, item 7.4: As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes no Art. 65 da Lei nº. 8.666/93; sendo que, os quantitativos de fornecimento poderão sofrer alterações em virtude de acréscimos ou supressões, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças - MT, 30 de julho de 2024