Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2024.

​01° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 399/2023 – TOMADA DE PREÇO Nº 10/2023– PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 159/2023

TERMO ADITIVO DE VALOR Nº. 01 ao Contrato n°. 399/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e L F V GOMES ENGENHARIA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Revitalização e ampliação do Centro Social Urbano – CSU - Convênio nº 934855/2022/MDEFESA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 1993 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, L F V GOMES ENGENHARIA LTDA regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.554.960/0001-03, situado na Avenida Marechal Rondon, nº 1758, Quadra 17, setor Cidade Velha, na cidade de Barra do Garças – MT, CEP: 78.601-260, representada neste ato por Sr. (a) Lucas Fernando Vieira Gomes, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Aditivo de valor ao percentual de 16,40% ao contrato.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 – Considerando a necessidade de ajustes e complementações fica alterada à Cláusula Sétima – Do Valor e Das Condições de Pagamento: Fica acrescido ao valor do contrato R$ 203.594,42 (duzentos e três mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) como demonstra tabela abaixo:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO ITEM

VALOR ACRESCIDO: R$

85008

REVITALIZACAO E AMPLIACAO DO CENTRO SOCIAL URBANO – CSU - CONVENIO No 934855/2022/MDEFESA

R$ 203.594,42

VALOR TOTAL DO ADITIVO:

R$ 203.594,42

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, inciso I, alínea “B’’ da Lei nº 8.666/93.

3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão de ajustes e complementações na execução da obra de Revitalização e Ampliação do Centro Social Urbano – CSU, apresentando a justificativa para a solicitação de aditivo para execução completa e adequada da obra, garantido e qualidade e segurança das intervenções realizadas.

3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sétima, item 7.4: As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes no Art. 65 da Lei nº. 8.666/93; sendo que, os quantitativos de fornecimento poderão sofrer alterações em virtude de acréscimos ou supressões, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças - MT, 30 de julho de 2024