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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N° 389, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
“Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização dos Contratos oriundos da Ata de Registro de Preços -ARP 014/2024 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços – ARP 014/2024 do Poder Executivo Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os Servidores abaixo relacionados para serem responsáveis pela fiscalização dos Contratos oriundos da ARP 014/2024, referente ao Pregão Eletrônico 010/2024 – Procedimento Administrativo nº 035/2024, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAIS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS.
1. FABIELLE DALLA VALLEFarmacêutica CRF/MT 586372
CPF: 012.***.***-01
2. GLEYSSE DE SOUZA NUNESFarmacêutica CRF/MT 3272
CPF: 975.***.***-68
Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio da Portaria nº 035 de 10 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 09
de agosto de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL