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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Fica aprovado o Regulamento de Prova de Pesca Embarcada por Equipes no Município de Comodoro/MT.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
CAPITULO I Direção, Objetivos e Programação:Art. 1º. O 9º Festival de Pesca Esportiva de Comodoro - FESPCOM é de iniciativa e organização da Prefeitura Municipal, com a coordenação da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, e tem por objetivos:
Estimular o potencial turístico;
Incentivar a prática da pesca esportiva;
Promover e incentivar ações de educação ambiental, e
Divulgar outras potencialidades esportivas e econômicas na região do Vale do Guaporé.
Art. 2º. O FESPCOM tem o patrocínio e apoio:
Das Associações, Instituições, Sindicatos e outros;
Dos Clubes de Serviços;
Dos Meios de comunicação: rádio, jornais, televisão, internet, mala direta, etc;
Da Comunidade de Comodoro;
Do Governo de Estado de Mato Grosso, e
Do Governo Federal.
Art. 3º. O FESPCOM acontecerá no Parque Turístico Municipal Joaquim Marques Neves – Rio Guaporé – Gleba Sabão – D, a 100 km da sede do Município de Comodoro, Zona Rural, nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2024, conforme programação a seguir:
PROGRAMAÇÃO:
DIA 23 de Agosto de 2024
15h - A Administração Municipal, por meio da equipe da Secretaria de Esporte e Turismo e da Associação Desportiva Comodorense – ADEC, estará recepcionando os turistas, fazendo as inscrições presenciais, orientando e organizando todos os visitantes nas áreas de lazer e camping;
DIA 24 de Agosto de 2024
8h - Início das inscrições presenciais e conferência de documentos das equipes inscritas;
13h - Palestra para tratar de orientações e segurança aquática;
13h20 - Fiscalização dos caiaques;
13h50 - Pronunciamento da Administração municipal realizando a abertura da Pesca Esportiva Embarcada em Caiaque;
14h - Início da pesca esportiva embarcada em caiaque;
17h - Encerramento da pesca esportiva embarcada em caiaque.
18h30 - Contagem de pontos e entrega da premiação (cheque simbólico).
DIA 25 de Agosto de 2024
07h - Fiscalização das embarcações;
08h - Palestra com Oficial da Marinha do Brasil, tratando sobre segurança e orientações referentes ao festival de pesca;
08h30 - Pronunciamento da Administração Municipal realizando a abertura oficial do evento;
10h - Largada da prova início do Festival de Pesca Esportiva Embarcada Motorizada;
14h - Encerramento da Pesca Esportiva Embarcada Motorizada;
15h - Contagem de pontos e entrega dos prêmios (cheque simbólico).
CAPÍTULO II
Normas da Competição - Categoria e Equipamentos:
Art. 4º. O FESPCOM está aberto à participação de todos, com exceção a menores de 12 anos, e consiste em prova de pesca esportiva, utilizando o sistema “pesque e solte”, disputada por equipes formadas por 03 (três) pescadores no máximo, e 02 (dois) no mínimo. Excepcionalmente, para os participantes de pesca embarcada em caiaque será permitida a participação de 01 (um) pescador com idade mínima a partir de 15 (quinze) anos completos.
§1º. As equipes poderão ser mistas e, nesse caso, serão consideradas masculinas para efeito de classificação.
§2º. Só será permitida a participação de menores a partir de 12 anos completos, desacompanhados dos pais ou do responsável, devidamente autorizados pelos responsáveis legais, com assinatura reconhecida em cartório.
§3º. A embarcação será de responsabilidade de cada equipe e deverá estar regulamentada de acordo com as exigências da Agência Fluvial de Cáceres e Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, devendo portar:
Título de inscrição da embarcação;
Carteira de pescador;
Documento de habilitação para navegação;
Coletes salva-vidas para todos os embarcados;
Numeração da equipe em local visível, durante toda a prova, sob pena de desclassificação;
Deverá passar pela pulverização do controle de Mexilhão Dourado.
Art. 5º. Os pescadores poderão pescar com linhada de mão, molinete e/ou carretilha, com varas e linhas de medidas livres.
§1º. Será permitida a utilização de um anzol em cada linha e uma linha por pescador.
§2º. Será permitida a utilização de iscas artificiais e/ou naturais (vivas ou mortas).
§3º. O pescador deverá cumprir rigorosamente o que dispõe a Lei de Pesca nº. 7.155 de 21/07/99, ou outra que vier a substituí-la.
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 6º. As inscrições poderão ser feitas no período de 01 de agosto a 22 de agosto de 2024, presencialmente no Centro de Eventos “Lourenço Nambikwara”, Rua das Acácias 672N, das 14h às 17h ou pelo telefone: (65) 99349-2066 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo.
§1º. A partir do dia 23 de agosto de 2024, as inscrições poderão ser feitas no Parque Turístico Municipal Joaquim Marques Neves.
§2º. Serão aceitas inscrições no Parque Municipal até as 12h do dia 24 de agosto de 2024.
§3º. O valor da taxa de inscrição será de R$ 300,00 (trezentos reais) por embarcação motorizada e R$ 100,00 (cem reais) por caiaque.
§4º. As inscrições serão realizadas por meio de depósito bancário, transferência ou PIX, em conta específica de titularidade da Associação Desportiva Comodorense – ADEC, a qual será definida em regulamento.
§5º. As inscrições darão direito a participação e disputa dos prêmios, porém NÃO serão fornecidas camisetas aos participantes do evento.
LOCAL, DURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
Art. 7º. A prova de embarcação motorizada terá duração de até 04 (quatro) horas, a contar do momento da largada. A prova em caiaque terá duração de 03 (três) horas, a contar no momento da largada.
Art. 8º. A prova será dirigida por um árbitro da comissão organizadora do Município.
§1º. O sistema de fiscalização será organizado e dirigido pela comissão organizadora do Município.
§2º. O sistema de segurança estará a cargo da Marinha do Brasil, através da Agência Fluvial de Cáceres, da Companhia Militar Independente do Corpo de Bombeiros de Pontes e Lacerda, da 2ª Companhia de Polícia Militar de Comodoro, Polícia Militar Ambiental e Exército Brasileiro.
Art. 9º. O local e os limites da área de pesca serão informados pelos árbitros, no momento que antecede a largada, quando também serão dadas as instruções finais e aferidos os relógios.
§1º. Todas as equipes, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco-guia de sua bateria. Se houver ultrapassagem a embarcação será automaticamente desclassificada.
§2º. As equipes só poderão iniciar e encerrar a prova após o sinal sonoro dado pelos árbitros e só se locomover com autorização dos fiscais.
§3º. As embarcações não inscritas no Festival também deverão respeitar o limite máximo de velocidade.
§4º. As embarcações inscritas ou não no Festival que desrespeitarem a velocidade máxima definida para o Festival, além de serem desclassificadas, poderão sofrer sanções impostas por Lei pela ação da Agência Fluvial de Cáceres.
§5º. Todas as embarcações deverão ter poita para ancorar o barco no local determinado pela organização. Será proibido amarrar a embarcação na vegetação, galhos, arbustos e outras vegetações existentes nas margens do rio.
Art. 10. Fica proibido à equipe:
Abandonar a embarcação ou local da prova sem autorização;
É expressamente proibido fazer gestos obscenos, provocar conflitos, ofensas, pronunciar palavras de baixo calão, xingamentos, discriminações pessoais ou entre equipes participantes, faltar com respeitos aos seus pares e aos demais participantes do evento;
Desembarcar para desenroscar linhas e anzóis;
Abordar ou deixar-se abordar por outra embarcação, exceto a da fiscalização;
Adentrar as baías;
Jogar lixo nas águas e/ou margens do Rio Guaporé;
Ingerir bebidas alcoólicas durante as provas de pesca;
Corricar durante a prova;
Fazer ceva de qualquer natureza e produto;
Utilizar aparelho detector de cardumes;
Utilizar aparelhagem de som;
Todas as equipes, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco-guia de sua bateria, sendo automaticamente desclassificada a embarcação que desobedecer a esta regra.
DA PONTUAÇÃO:
Art. 11. Para efeito de classificação, o critério de pontuação prevê:
Pontos por cm | 100 | 50 | 20 |
Espécies | Jaú | Tambaqui | Curvina |
Piraiba | Cachorra | -0- | |
Pirarara | Matrinxã | Palmito | |
Surubim | Tucunaré | Jurupoca | |
Caparari | -0- | -0- | |
Cachara | -0- | -0- |
§1º. As demais espécies não serão válidas para pontuação.
§2º. Todas as unidades ou exemplares capturadas, incluindo as não válidas para pontuação, deverão ser devolvidos com vida ao rio.
§3º. Todas as peças válidas para pontuação, independente do tamanho, deverão ser medidas pelos fiscais mais próximos e devolvidas imediatamente, com vida, ao rio.
§4º. Para cada peixe morto serão descontados 200 pontos da equipe, e mais o total de pontos do peixe, se for o caso.
Art. 12. A equipe, obrigatoriamente, deverá usar de meios (viveiros externos, puçá, cuidados no manuseio e outros) que possibilitem a manutenção de vida do peixe até a verificação e pontuação pelo fiscal.
Art. 13. Cada equipe receberá a 2ª via da ficha de anotação de medida e registro do espécime, assinada pelo fiscal a um membro da equipe, para seu próprio controle.
DOS VENCEDORES E DAS PREMIAÇÕES:
Art. 14. Os árbitros proclamarão vencedoras, as equipes que obtiverem o maior número de pontos.
Parágrafo Único. Em caso de empate, vencerá a equipe que capturou o peixe de maior pontuação individual.
Art. 15. A premiação geral, por equipe da embarcação motorizada, será assim definida:
Classificação | 1º lugar | 2º lugar | 3º lugar | 4º lugar | 5º lugar |
01(um) motor de popa 15hp Hidea | 01(um) motor de popa 5hp Hidea | 01 (um) Motor elétrico + kit de pesca | 01(um) Gerador de energia + kit pesca | 01 (um) Gerador de energia | |
A premiação geral, por pescador em caiaque, será assim definida:
Classificação | 1º lugar | 2º lugar | 3º lugar | 4º lugar |
01(um) Caiaque Tuna Pró | 01(um) motor de popa 3hp | 01 (um) Gerador de energia | 01(um) kit pesca |
§1º. Para retirada do prêmio, a equipe deverá apresentar o comprovante de inscrição e documentos pessoais do representante.
§2º. A equipe deverá retirar o seu prêmio ou responsabilizar-se pelo mesmo após a cerimônia de encerramento, no dia 26 de agosto de 2024, às 16h na Prefeitura Municipal de Comodoro
CAPÍTULO III
Disposições Gerais:
Art. 16. É vedada a participação no FESPCOM, de pessoas que tenham desrespeitado a Comissão Organizadora e participantes, bem como, cometidos atos dolosos em festivais anteriores.
Art. 17. Imagens e vozes dos participantes poderão ser utilizadas pela Comissão Organizadora em material promocional do Festival, sem direito a indenização.
Art. 18. As autoridades e organizadores não se responsabilizarão por perda, roubo ou danos materiais e físicos ocorridos com os participantes, espectadores e acompanhantes, antes, durante e após o Festival.
Art. 19. O FESPCOM será norteado pelo presente regulamento e o descumprimento das normas nele estabelecidas implicará na desclassificação da equipe.
Parágrafo Único. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e definidos pelos árbitros e Comissão Organizadora e das suas decisões não caberá recurso.
Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de julho de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal