Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2024.

2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 031/2022.

Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 031/2023, oriundo da – RDC RDC- Regime Diferenciado de Licitação nº 005/2022, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL e do outro a empresa) “PRISMA SERVIÇOS EIRELI”, inscrita no CNPJ nº 10.754.461/0001-03, na forma abaixo.

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ALTO PARAGUAI, Estado de MATO GROSSO, na sede da(o) Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, de um lado o Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 928786-8, SSP/MT e CPF sob o n.º ***.418.441-**, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado o(s) fornecedor(es) PRISMA SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.754.461/0001-03, sediada à Rua B, s/n, quadra 01, Cocos - Bahia. CEP 47.680-000, neste ato representada pelo SR. FÁBIO LUIZ MOURA, BRASILEIRO, Cédula de Identidade RG nº 04248168-65 SSP/BA, CPF/MF nº 540.***.***-68, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do RDC 005/2022, firmam o presente CONTRATO, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

JUSTIFICATIVA: A solicitação se dá por motivo da necessidade de se fazer serviços nas quais não estavam previstos na planilha inicial do projeto à serem executados, enfim por esse motivo a engenheira e fiscal responsável pede o reajuste, revisão e possível aditivo do contrato 031/2022 em ordem vigente, conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela engenheira responsável conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI/MT
GESTÃO 2021/2024
CNPJ: 03.648.532/0001-28
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR “COMPLEXO BELA VISTA“, NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT
PROP: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI - MT
CONVENIO 1289/2021/SINFRA
CONTRATO: 031/2022
CONOC. PÚBLICA RDC: 005/2022 VALOR ORIGINAL: 9.697.360,93
EMPRESA RESPONSÁVEL PRISMA SERVIÇOS LTDA VALOR CONTRATO: 9.645.707,07
LOCAL: AVENIDA PRESIDENTE MEDICI BDI: 22,23%
DATA BASE SINAPI - DEZEMBRO/2021 DESCONTO: 0,53%
PLANILHA DE ADITIVO
Item Referência Código Descrição Unid. Qtd Custo Com BDI TOTAL TOTAL C/ BDI TOTAL C/ DESCONTO
R$ 714.490,87 R$ 873.322,19 R$ 868.670,36
1.0 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA R$ 141.107,79 R$ 140.356,16
1.1 SINAPI 88907 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTÊNCIA BRUTA 155 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 320,00 209,91 256,57 67171,20 82103,36 81666,03
1.2 SINAPI 5736 RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 72 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 0,79 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,18 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 7.140 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,50 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 H 104,00 39,92 48,79 4151,68 5074,60 5047,57
1.3 SINAPI 89878 CAMINHÃO BASCULANTE 18 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 45000 KG, POTÊNCIA 330 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - DEPRECIAÇÃO. AF_12/2014 H 1280,00 34,47 42,13 44121,60 53929,83 53642,57
2.0 SOLEIRAS R$ 11.377,28 R$ 11.316,68
2.1 SINAPI 98689 SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 M 97,61 95,36 116,56 9308,09 11377,28 11316,68
3.0 FORRO R$ 240.677,50 R$ 239.395,51
3.1 SINAPI 96114 FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P M2 1472,77 73,20 89,47 107806,76 131772,21 131070,31
3.2 SINAPI 96123 ACABAMENTOS PARA FORRO (MOLDURA EM DRYWALL, COM LARGURA DE 15 CM). AF_05/2017_P M 943,06 33,31 40,71 31413,33 38396,51 38191,99
3.3 SINAPI 88496 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M2 1472,77 24,34 29,75 35847,22 43816,06 43582,67
3.4 SINAPI 88488 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M2 1472,77 14,13 17,27 20810,24 25436,36 25300,87
3.5 SINAPI 100718 COLOCAÇÃO DE FITA PROTETORA PARA PINTURA. AF_01/2020 M 943,00 1,09 1,33 1027,87 1256,37 1249,67
4.0 DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAL R$ 480.159,62 R$ 477.602,01
4.1 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA R$ 6.463,76 R$ 6.429,33
4.1.1 SINAPI 90082 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 M3 288,18 9,00 11,00 2593,62 3170,18 3153,30
4.1.2 SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 M3 112,98 23,85 29,15 2694,573 3293,58 3276,03
4.2 REDE DE DRENAGEM R$ 473.695,86 R$ 471.172,68
4.2.1 SINAPI 97949 CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. AF_12/2020 UN 13,00 1619,70 1979,76 21056,10 25736,87 25599,78
4.2.2 SINAPI 97947 CAIXA COM GRELHA SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,5X1X1 M. AF_12/2020 UN 7,00 1620,70 1980,98 11344,90 13866,87 13793,01
4.2.3 SINAPI 92809 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 M 110,00 1621,70 1982,20 178387,00 218042,43 216881,01
4.2.4 SINAPI 92824 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 M 352,00 72,40 88,49 25484,80 31150,07 30984,15
4.2.5 SINAPI 90732 JUNTA ARGAMASSADA ENTRE TUBO DN 600 MM E O POÇO DE VISITA/ CAIXA DE CONCRETO OU ALVENARIA EM REDES DE ESGOTO. AF_01/2021 UN 7,00 1622,70 1983,43 11358,90 13883,98 13810,03
4.2.6 SINAPI 90730 JUNTA ARGAMASSADA ENTRE TUBO DN 400 MM E O POÇO DE VISITA/ CAIXA DE CONCRETO OU ALVENARIA EM REDES DE ESGOTO. AF_01/2021 UN 13,00 1623,70 1984,65 21108,10 25800,43 25663,00
4.2.7 SINAPI 97135 ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC DEFOFO OU PRFV OU RPVC PARA REDE DE ÁGUA, DN 200 MM, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_11/2017 M 36,00 4,16 5,08 149,76 183,05 182,08
4.2.8 SINAPI 12576 TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-3, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 400 MM M 110,00 158,86 194,17 17474,60 21359,20 21245,43
4.2.9 SINAPI 12578 TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-3, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 600 MM M 352,00 259,2 316,82 91238,40 111520,70 110926,67
4.2.10 SINAPI 9829 TUBO PVC DEFOFO, JEI, 1 MPA, DN 200 MM, PARA REDE DE AGUA (NBR 7665) M 36,00 276,17 337,56 9942,12 12152,25 12087,52
TOTAL ADITIVO: R$ 868.670,36
Alto Paraguai, 09 de agosto de 2024
Marta Rosana dos Santos
Eng. Civil
CREA: 029935/MT

Marta Rosana dos Santos

Eng. civil

CREA: 029935/MT

Alto Paraguai, 09 de agosto de 2024.

a) Para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;

b) Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;

c) Sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do aditamento de Valor

- O presente termo tem por objeto o Aditivo de Valor, tendo em vista a continuidade da prestação de serviço de cujo objetos é “CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR “COMPLEXO BELA VISTA“, NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT, objeto do Convênio SEDUC/MT nº 1298/2021, com bloco educacional de 16 salas de aula, Quadra Poliesportiva, Refeitório, vestiário e complementares. Conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Alto Paraguai e SEDUC/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor

2.1 – O presente Termo Aditivo será no Valor de R$ 868.670,36 (oitocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta reais e trinta e seis centavos) permanecem inalterados as demais cláusulas do contrato administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo

3.1 - O presente Termo Aditivo terá vigência até 31/12/2024.

CLÁUSULA QUARTA - Fundamentação:

4.1 - O presente Termo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93.

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.

Alto Paraguai – MT, 09 de agosto de 2024.

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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

RG SOB N.º 09287868 SSP/MT

CPF SOB N.º 604.418.441-20

PREFEITO DO MUN. DE ALTO PARAGUAI

CONTRATANTE

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PRISMA SERVIÇOS EIRELI

CNPJ nº 10.754.461/0001-03

Sr. Fábio Luiz Moura

Representante legal

RG nº 04248168-65 SSP/BA

CPF/MF nº 540.***.***-68