Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2024.

DECRETO Nº 63/2024

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor ATAIL MARQUES DO AMARAL, Prefeito Municipal de POCONÉ, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 2270/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA

Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos já consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Excesso de arrecadação

Cód. red.:

89

07.002.10.302.0011.2088.3.3.71.1.621.3210000

100.000,00

Sub-Total:

100.000,00

Total Parcial Suplementado:

100.000,00

Art. 2 Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurada para o exercício de 2022, em conformidade com o §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.

POCONÉ - MT, 7 de maio de 2024

ATAIL MARQUES DO AMARAL

CPF: 346.493.361-04

Prefeito