Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2024.

​DECRETO Nº 092 DE 09 DE AGOSTO DE 2024 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA HÍDRICA NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT,

DECRETO Nº 092 DE 09 DE AGOSTO DE 2024

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA HÍDRICA NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, AFETADO PELO EVENTO SECA, CODIFICADO PELO COBRADE Nº 1.4.1.2.0, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e com esteio no Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal N° 12.608, de 10 de abril de 2012, artigo 20º da Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018 e,

CONSIDERANDO a redução do período chuvoso no ano de 2024, bem como o regime irregular de chuvas, e por conseqüência o exaurimento hídrico, o nível das águas que abastecem este município encontram-se muito baixo;

CONSIDERANDO a garantia constitucional, em especial, quanto ao princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à água;

CONSIDERANDO a ocorrência de várias famílias diretamente afetadas pelo exaurimento hídrico, obrigando o poder público municipal a adotar medidas emergenciais de abastecimento e prestação de serviços;

CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais em geral;

CONSIDERANDO que uma das principais medidas preventivas recomendadas para evitar a falta de água e, por conseguinte, as demais questões de saúde pública, decorrentes da ausência de abastecimento, são evitar o desperdício de água potável;

CONSIDERANDO que o fornecimento de água é serviço essencial indispensável que afeta a vida de todos;

CONSIDERANDO a Resolução ANA nº 195 de 13 de maio de 2024 que “Declara situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraguai”, no qual o Município de Nossa Senhora do Livramento - MT faz parte.

CONSIDERANDO, o parecer COMDEC, relatando que a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência, classificada e codificada como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no território do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, em virtude da emergência classificada e codificada como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Diante da existência de Situação de Emergência, fica proibida a utilização de água fornecida pelo Município para abastecimento e substituição de água de piscinas, lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras, até que se restabeleça a normalidade de abastecimento de água.

Parágrafo Único – Excetuam-se das restrições contidas deste artigo, as ações promovidas pela Administração Pública Municipal, na manutenção das vias, praças e logradouros, bem como na irrigação de plantas e vias das quais visem a melhoria de condições da qualidade do ar.

Art. 4º. A Situação de Emergência, objeto deste Decreto, permitirá que o Poder Público Municipal possam realizar todas as ações necessárias e a tomada de medidas jurídico-administrativas, que possam reduzir os efeitos desta anomalia, pelo período de 180 (centro e oitenta) dias.

Art. 5º. Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta a emergência, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários emergenciais, desde que possam ser concluídas no prazo máximo 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º. Ficam os órgãos competentes obrigados a estabelecer diretrizes para conscientização e racionalização do uso da água, podendo inclusive, vedar o uso para fins não essenciais.

Art. 7º. Fica criado o Comitê de Gestão de Crises, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate a situação de crise hídrica no Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, tendo a seguinte composição:

I – Prefeito Municipal;

II – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

III – Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras;

IV – Secretária Municipal de Administração e Planejamento;

V – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

VI – Coordenadoria Municipal do DAE.

§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito Municipal e, em sua ausência, pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

§2º O Comitê se reunirá diariamente para fins de deliberação, direcionamento e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 8º. As disposições contidas neste Decreto deverão ser objeto da estrita observância por parte dos agentes públicos municipais.

Art. 9º. As medidas de que trata o presente Decreto, e que visam otimizar a prestação de serviços públicos, vigorarão pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias ou suspendendo-se imediatamente após o retorno à normalidade.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, 09 de Agosto de 2024.

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SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL