Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2024.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 281/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 281/2023 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O VICTOR BESSA E SILVA, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 05XXXXX0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado o Sr. VICTOR BESSA E SILVA, brasileiro, portador do RG sob o nº 21XXXXX7 SSP/MT e CPF de nº 721.XXX.XXX-68, PIS n° 204.XXX.XXX-05, residente e domiciliada na Rua Limiro Rosa Pereira, n° 949, Bairro Centro - Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 – O CONTRATADO prestará serviços correspondentes ao cargo de “TECNICO EM INFORMATICA”, na sede do município, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Administração, considerando sua aprovação em Teste Seletivo Simplificado nº 002/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 281/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 05/09/2024 até 31/12/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADO receberá à quantia de R$ 2.721,74 (dois mil, setecentos e vinte um reais e setenta e quatro centavos) mensal, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

3.2 - Havendo aprovação legislativa para correção salarial no decorrer da vigência contratual, esta será incorporada ao salário do CONTRATADO

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2024, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (094) 03.003.04.122.1015.2016 – 31.90.11 F.R 1500

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 01 de julho 2024.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

VICTOR BESSA E SILVA

CONTRATADO

CPF: 721.XXX.XXX-68