Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2024.

​EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 17/2024-SSAAP

O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024 SSAAP.

CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - ASCARC.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

1.1 O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações: 1.1.1 Considerando a necessidade de publicação de ERRATA, vez que o valor inicialmente delimitado não considerou a divisão do quantitativo entre as três organizações credenciadas, e o respectivo valor semestral; bem como considerando a necessidade de reequilíbrio contratual para o item 1 e de acréscimo qualitativo para os itens 2 e 3, a Cláusula 2.2 doCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024-SSAAP passará a ter a seguinte redação: [...] 2.2. Considerando os diferentes serviços a serem prestados, segue o detalhamento de quantidade e valor de cada um deles:

LOTE 1

ITEM

Cod - TCE

DESCRIÇÃO

UND

QUANTIDADE SEMESTRAL

VALOR HR (R$)

VALOR SEMESTRAL ESTIMADO (R$)

1

37501

CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS, EM ÁREAS COM SISTEMA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS, REALIZADOS POR ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS FORMADAS EXCLUSIVAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA RECONHECIDAS PELO PODER PÚBLICO COMO CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, COM O USO DE EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS COM AS NORMAS TÉCNICAS, AMBIENTAIS E DE SAÚDE PÚBLICA.

TON

780

R$ 135,97

R$ 106.056,60

2

1425

CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS, EM ÁREAS COM SISTEMA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS, REALIZADOS POR ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS FORMADAS EXCLUSIVAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA RECONHECIDAS PELO PODER PÚBLICO COMO CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, COM O USO DE EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS COM AS NORMAS TÉCNICAS, AMBIENTAIS E DE SAÚDE PÚBLICA.

HOMEM/MÊS

16

R$ 3.783,88

R$ 60.542,08

3

217294-1

CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

HORAS

1.152

R$ 16,82

R$ 19.376,64

VALOR TOTAL SEMESTRAL:

R$ 185.975,32

1.1.2 Para a execução do serviço constante no Item 2, a utilização dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) será exigida e fiscalizada pela Contratante:

UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL POR ASSOCIAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

FREQUENCIA DE TROCA

Capa de chuva

unidade

1

por ano

Calça

unidade

3

por ano

Camisa/Camiseta Manga Longa

unidade

4

por ano

Boné p/gari

unidade

4

por ano

Calçado de segurança

unidade

4

por ano

Óculos de segurança

unidade

4

por ano

Colete reflexivo

unidade

2

por ano

Protetor Solar

unidade

12

por ano

Luva de Proteção

unidade

24

por ano

Máscara respiratória

unidade

2

por ano

Protetor Auricular

unidade

3

por ano

1.1.1 Diante da necessidade de modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, altera-se por acordo entre as partes as disposições contidas nas seguintes cláusulas do Edital de Credenciamento nº 01/2024-SSAAP: 12. OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA [...] 12.12. Comunicar à Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal quando forem encontrados resíduos perigosos ou contaminados juntos aos materiais coletados via ofício, para adoção de providências cabíveis junto ao gerador e órgãos competentes em um prazo de 48 horas da notificação; [...] 12.17. Dentre os materiais recicláveis a serem coletados estão os diversos tipos de plásticos, papelões, alumínios, vidro reciclável, ferro e papéis. Considerando que todos esses materiais possuem derivações em suas composições, todos os seus derivados deverão ser recolhidos também. Exemplo: devem ser coletadas as embalagens de plástico rígido (PEAD) que são representantes do material plástico. [...] 12.18. A abertura das sacolas que acondicionam o material reciclável não deve ser realizada, exceto quando houver dúvida sobre a presença de materiais recicláveis em seu interior. Após a abertura, a sacola deverá ser devidamente fechada. [...] 12.19. Sanar quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização da Autarquia Águas do Pantanal; [...] 12.31. Emitir pesagens dos diversos tipos materiais recicláveis reaproveitados no Centro de Triagem. 1.1.2 Diante da necessidade de modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, altera-se por acordo entre as partes as disposições contidas nas seguintes cláusulas contidas no Termo de Referência nº 94/2023, ANEXO I do Edital de Credenciamento nº 01/2024-SSAAP: [...] 1.2.1. Considerando o período de 06 (seis) meses da realização do serviço, a Autarquia Águas do Pantanal pagará à Associação/Cooperativa o valor referente à: 1.2.1.1. Processamento e comercialização dos recicláveis = produção mensal (toneladas) * R$135,97 1.2.1.2. Coleta seletiva = nº de catadores na coleta * R$3.616,80 + 167,08 (EPI) = R$3.783,88. 1.2.1.3. Educação Ambiental = horas trabalhadas * R$13,84+R$2,98 (transporte) = R$16,82 [....] 4. DOS CUSTOS ESTIMADOS [...] 4.4. O CONTRATO Nº 25/2023 – SSAAP obtém-se o valor de R$135,97 a ser pago por cada tonelada comercializada pela associação/cooperativa. [...] 4.5. Para o embasamento do valor do serviço de educação ambiental, utilizou-se como instrumento norteador, a convenção coletiva do trabalho 000065/2023 de AGENTE AMBIENTAL, considerando o salário mensal, vale alimentação, gratificação assiduidade ou cesta básica, assim como transporte considerando EMBASA - 01/2024 – BAHIA, chegando no valor da hora de R$16,82. [...] 5. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO [...] 5.4. Documentos a serem apresentados na fase de CREDENCIAMENTO: [...] 6. INÍCIO DOS SERVIÇOS/DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS [...] 6.3. Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a Cooperativa/Associação disponibilize no mínimo equipe operacional, equipamentos e estrutura, conforme segue: [...] 6.3.6. A associação/cooperativa deverá fornecer os documentos administrativos e contábeis quando solicitado. [...] 6.5. A coleta seletiva porta a porta será realizada da seguinte maneira: 6.5.7. A coleta seletiva será operada de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas e aos sábados das 07:30 às 11:30 horas (apenas meio período), excetuando-se os seguintes feriados: 12 de outubro de 2024 (Nossa Senhora Aparecida), 25 de dezembro de 2024 (natal), 29 de março de 2024 (sexta-feira santa), 02 de novembro de 2024 (Finados) e 01 de janeiro de 2025 (réveillon). 6.5.7.1. Em caso de falta da disponibilização dos coletores pela Cooperativa/Associação, para a realização da coleta seletiva nos feriados não mencionados acima ou nos dias preestabelecidos de coleta seletiva, será realizado o desconto do pagamento referente à COLETA SELETIVA no valor de R$126,13/dia/homem não trabalhados. [...] 6.5.10. Dentre os materiais recicláveis a serem coletados estão todos os tipos de plásticos, papelões, alumínios, vidros recicláveis (garrafas, vasilhames, copos, canecas, xícaras, pratos e similares) ferro e papéis. Considerando que todos esses materiais possuem derivações em suas composições, todos os seus derivados deverão ser recolhidos também. Exemplo: devem ser coletadas as embalagens de plástico rígido (PEAD) que são representantes do material plástico. [...] 6.5.13. Em dia de coleta seletiva, todo o resíduo reciclável disposto nas lixeiras das residências, deverá ser recolhido, e quando identificados descartes incorretos, deverá ser encaminhado à autarquia indicação de ações de Educação Ambiental para sanar esses descartes irregulares; [...] 6.5.14.1. O rejeito será retirado em até 48 horas da Cooperativa/Associação conforme solicitação prévia, da Cooperativa/Associação com o agente ambiental da autarquia; [...] 6.5.14.3. A Cooperativa/Associação deverá acondicionar e armazenar o rejeito em boas condições; [...] 6.5.14.4. REVOGADO [...] 6.5.18. A abertura das sacolas que acondicionam o material reciclável não deve ser realizada, exceto quando houver dúvida sobre a presença de materiais recicláveis em seu interior. Após a abertura, a sacola deverá ser devidamente fechada. Em hipótese alguma deverão ser rasgadas para coleta de apenas parte dos materiais; [...] 6.5.26. A coleta seletiva será operada de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas e aos sábados das 07:30 às 11:30 horas (apenas meio período), excetuando-se os seguintes feriados: 12 de outubro de 2024 (Nossa Senhora Aparecida), 25 de dezembro de 2024 (natal), 29 de março de 2024 (sexta-feira santa), 02 de novembro de 2024 (Finados) e 01 de janeiro de 2025 (réveillon). [...] 6.7. A execução dos serviços de Educação Ambiental será realizada da seguinte maneira: 6.7.10. O catador deverá realizar preenchimento das informações estabelecidas pela autarquia Águas do Pantanal (número do hidrômetro) durante os serviços de educação ambiental; [...] 7. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA [...] 7.3. Atender as Ordens de Serviço realizadas pela Autarquia Águas do Pantanal, referentes às solicitações da coleta seletiva em até 48 horas; [...] 7.5. Providenciar equipe para continuidade dos serviços mesmo quando houver falta de associados, sem prejuízo da coleta diária e a coleta deverá ser executada inclusive nos feriados, excetuando-se: 12 de outubro de 2024 (Nossa Senhora Aparecida), 25 de dezembro de 2024 (natal), 29 de março de 2024 (sexta-feira santa), 02 de novembro de 2024 (Finados) e 01 de janeiro de 2025 (réveillon), e em qualquer condição climática. [...] 7.5.1.1. Em caso de falta da disponibilização dos coletores pela Cooperativa/Associação, para a realização da coleta seletiva nos feriados não mencionados acima ou nos dias preestabelecidos de coleta seletiva, será realizado o desconto do pagamento referente à COLETA SELETIVA no valor de R$126,13/dia/homem não trabalhados. [...] 7.20 A abertura das sacolas que acondicionam o material reciclável não deve ser realizada, exceto quando houver dúvida sobre a presença de materiais recicláveis em seu interior. Após a abertura, a sacola deverá ser devidamente fechada. Nesta situação deverá ser realizada a informação ao munícipe sobre a coleta seletiva, bem como sobre os resíduos que são coletados nessa coleta; [...]

7.22. Sanar quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização da Autarquia Águas do Pantanal. Na fiscalização da execução dos serviços, a Contratante utilizará lista de verificação contendo, no mínimo, os seguintes requisitos:

Descrição do objeto

SIM

NÃO

Observações

Uso de EPI’s pelos cooperados ou associados

Material Triado

Material Prensado

Acondicionamento do rejeito

Acondicionamento de recicláveis

Acondicionamento dos vidros

Manutenção e limpeza dos equipamentos

Limpeza e organização do centro de triagem

Registro fotográfico

Acondicionamento de volumosos

Monitoramento de Estoque

Coleta dos materiais citados no edital de credenciamento 01/2024

Outro:

[...]

7.41 - A Cooperativa/Associação deverá acondicionar e armazenar o rejeito em boas condições. [...] 7.41.1 – REVOGADO. [...] 12.1 Em caso de falta da disponibilização dos coletores pela Cooperativa/Associação, para a realização da coleta seletiva nos feriados não mencionados acima ou nos dias preestabelecidos de coleta seletiva, será realizado o desconto do pagamento referente à COLETA SELETIVA no valor de R$126,13/dia/homem não trabalhados. 1.1.3 Nos valores discriminados nos itens 1, 2 e 3 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. A Contratada se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA - A justificativa formalizada pelo setor demandante e ratificada expressamente pela Contratada é parte integrante do presente acordo e vincula a contratação, independente de transcrição.

Cáceres- MT, 09 de agosto de 2024.

JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE

Diretor Executivo