Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 291/2024

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidoresabaixo relacionados,para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Atas de Registro de Preços, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 05 de julho de 2024:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº

PROCESSO

OBJETO

SECRETARIA

GESTOR /FISCAL TITULAR

SUPLENTE

043/2024

044/2024

045/2024

046/2024

047/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2023

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT (8.666/1993)

SAÚDE

Viviane Rocha e Silva

Elen Cristina Martines Rosa

Art. - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em 09 de agosto de 2024.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal