Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2024.

PORTARIA n.º 017/2024 - PREVI COTRI

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Marlice Maria Ripplinger”.

A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º, incisos “I”, “II”, “III” da Emenda Constitucional n.º 47/05, de 05 de julho de 2005, Art. 90, incisos “I”, “II”, “III”, da Lei Municipal n.º 692/2011, de 02 de maio de 2011.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria especial por tempo de contribuição a servidora Sra. Marlice Maria Ripplinger, portadora do RG n.º XX12784-X SSP/MT, inscrita no CPF n.º XXX.063.491-XX, efetiva no cargo de Professor, Nível “XII”, Classe “C”, contando com um total de 11.229 dias sendo, 30 (trinta) anos, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-COTRI n.º 006/2024 a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de agosto de 2024.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu - MT, 12 de agosto de 2024.

Leocadia Gomes Padilha

Diretora Executiva

Diretora Geral do PREVI COTRI

HOMOLOGO:

Valdivino Mendes dos Santos

Prefeito Municipal