Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2024.

​TERMO ADITIVO Nº 12/2024 AO CONTRATO N.º 39/2023 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA KV MARTINS LTDA .

TERMO ADITIVO Nº 12/2024

AO CONTRATO N.º39/2023

CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA KV MARTINS LTDA .

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa KV MARTINS LTDA CNPJ/MF 41.541.122/0001-72 denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, cuja celebração foi autorizada Processo Licitatório nº .45/2022 e que se regerá pelo Pregão presencial modalidade adesão 25/2022, e a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como a Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 12 de agosto de 2024 ate 12 agosto 2025, podendo ser prorrogado conforme mencionado na Cláusula terceira , do referente Contrato n. ° 039/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O Objeto do presente contrato permanecerá inalterado. Que é Assessoria na gestão da saúde pública com Locação de software para extração de relatórios gerencias do e-SUS por Equipes de Saúde da Família (ESF).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3.1. A prorrogação deste Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, inciso IV, da lei federal n. º 8.666/93,

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Santa Terezinha – MT, 12 de agosto de 2024.

__________________________

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

______________________

KV MARTINS LTDA

CNPJ/MF 41.541.122/0001-72

Contratada

Testemunhas:

___________________

CPF Nº

____________________

CPF Nº