Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.565, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, em sua totalidade, o Protocolo de Intenções firmado em 25 de abril de 2024, na forma da Cláusula 53ª, que tem como objetivo a integração do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato-grossense (CISMNORTE), cujo instrumento é parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 07 de agosto de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.