Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 87 DE 09 DE AGOSTO 2024.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURICIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar o servidor Sr. RENAN ALLEF DOS SANTOS POLITANO - ATO NORMATIVO Nº 035/2024 – Coordenador Administrativo, para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 027/2024, no âmbito da Administração Pública, PROCESSO LICITATÓRIO N° 008/2024, referente à contratação da empresa CASA DE APOIO PANTANAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.965.160/0001-61, com sede a Travessa A, n° 0, Quadra 39, Lote 15, Dom Bosco, Cuiabá-MT, CEP 78.050-412, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO TIPO “CASA DE APOIO” situada exclusivamente na capital do Estado, Cuiabá, para atendimento de pacientes encaminhados pela regulação dos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Vale Do Peixoto – CISVP.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 09 de agosto de 2024.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.