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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
NOTIFICAÇÃO POR FALTA DE ENTREGA DE MATERIAL
Assunto: Notificação por falta de entrega do Material Elétrico
À MENDOÇA JUNIOR COMERCIAL LTDA CNPJ: 44.873.952/0001-95
Att. Sr. Renan Nascimento.
Ref.: Ata de Registro de Preço Nº 11/2023 Processo Nº 12/2023
Prezado(a) Senhor(a),
Cumprimentando-o cordialmente, a Prefeitura Municipal de Ponte Branca MT, por meio do Setor de Licitação e Contratos, vem através desta notificar formalmente a Empresa MENDOÇA JUNIOR COMERCIAL LTDA CNPJ: 44.873.952/0001-95, acerca da não entrega do material elétrico observada no pedido 02569/2024. Houve várias tentativas com a empresa, como pode ser vista no anexo I prints das conversas, a empresa perdeu totalmente o prazo de entrega conforme o processo nº 12/2023, as 2 ultimas tentativas sendo dia 09 e dia 12 de Agosto a empresa não manifestou resposta.
2. Impacto da Não Conformidade com a Entrega do Material Elétrico:
A não conformidade na entrega de material compromete a execução dos trabalhos planejados, podendo causar atrasos no cronograma, aumento de custos e comprometimento da qualidade final do projeto.
3. Exigências:
Solicitamos que a Empresa licitada MENDOÇA JUNIOR COMERCIAL LTDA CNPJ: 44.873.952/0001-95 tome as seguintes providências imediatas:
Entrega Imediata: Realizar a entrega do material elétrico, não sendo permitido de forma alguma a entrega parcial do pedido, garantindo que essa notificação não tenha validade de rescisão contratual e que o material atenda rigorosamente às especificações contratuais, dentro do prazo de 02 (dias) úteis a partir do recebimento desta notificação.
4. Consequências do Não Atendimento:
Ressaltamos que o não atendimento às exigências acima mencionadas no prazo estipulado poderá resultar na aplicação das penalidades previstas no contrato, mas não se limitando a, multas, rescisão contratual e demais medidas cabíveis conforme a legislação vigente.
5. Considerações Finais:
Aguardamos a sua pronta manifestação e a adoção das medidas necessárias para regularizar a situação. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Certos de sua compreensão e colaboração, reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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CLENEI PARREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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MARCIA MONTEIRO DA SILVA
FISCAL DE CONTRATO
Portaria Nº 02/2024