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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 149/2024 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A MARIA CRISTINA SANTOS DE CAMPOS, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 05XXXXX0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. MARIA CRISTINA SANTOS DE CAMPOS, brasileira, portadora do RG sob o n° 21XXXXX-1 SESP/MT, CPF sob o n° 359.XXX.XXX-78, PIS/NIT n° 170.XXX.XXX-58, residente e domiciliada na Rua Sebastião Fernandes de Oliveira, n° 625, Bairro Centro - Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA prestará serviços correspondentes ao cargo de “PROFESSORA”, na Turma 1° ano B, período vespertino, na Escola Municipal José Evaristo Costa, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 149/2024, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 12/07/2024 até 17/12/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 2.157,58 (dois mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) referente a 19 (dezenove) dias do mês julho, e R$ 3.406,72 (três mil quatrocentos e seis reais e setenta e dois centavos) mensal, no qual será pago nos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, e R$ 1.930,47 (um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e sete centavos) referente a 17 (dezessete) dias do mês de Dezembro, equivalente a 30 (trinta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
3.2 A CONTRATADA receberá à quantia total global de R$ 17.714,93 (dezessete mil, setecentos e quatorze reais e noventa e três centavos)
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2024, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (165) 05.001.12.361.1001.2030 – 31.90.04 F.R 1.500
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 01 de julho 2024.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
MARIA CRISTINA SANTOS DE CAMPOS
CONTRATADA
CPF N° 359.XXX.XXX-78