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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 269/2023 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA AMARAL E BARBOSA ADVOGADOS, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 05XXXXX0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa AMARAL E BARBOSA ADVOGADOS, representante exclusiva com sede Juiz de Fora, Rua Floriano Peixoto, n°. 847, Bairro Centro, inscrita no CNPJ n°. 21.176.953/0001-85, representada neste ato pelo Francisco Xavier Amaral, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº. M-XXX42 SSP/MG e CPF n°. 065.XXX.XXX-20, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação: De Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de advocacia referente a Recuperação de Créditos Decorrentes a Recolhimentos Indevidos de Tributos Diretos e Indiretos do Município contra as Fazendas Nacionais e Estaduais. tudo conforme TERMO DE REFERÊNCIA da Inexigibilidade de Licitação nº 018/2023, que será parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 269/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 21/08/2024 até 31/12/2024.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 01 de julho 2024.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
AMARAL E BARBOSA ADVOGADOS CNPJ n°. 21.176.953/0001-85 FRANCISCO XAVIER AMARAL
RG nº. M-XXX42 SSP/MG e CPF n°. 065.XXX.XXX-20
FORNECEDOR