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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 093/2024 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A MARLENE APARECIDA DOS REIS RODRIGUES, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 05XXXXX0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. MARLENE APARECIDA DOS REIS RODRIGUES, brasileira, portadora do Registro Geral – CPF sob n° 981.XXX.XXX-44, PIS/NIT n° 117.XXX.XXX-89, residente e domiciliada na Estrada Linha Rural Araputanga com Botas, s/n, Comunidade das Botas, Zona Rural - Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA prestará serviços correspondentes ao cargo de “MONITORA DE CRECHE”, na Escola Municipal Professora Cleusa Braga Hortência, acompanhante no transporte escolar do aluno Miguel M. Soares, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 093/2024, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 12/07/2024 até 17/12/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 1.149,58 (um mil, cento e quarenta nove reais e cinquenta e oito centavos) referente a 19 (dezenove) dias do mês julho, e R$ 1.815,14 (um mil, oitocentos e quinze reais e quatorze centavos) mensal, no qual será pago nos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, e R$ 1.028,57 (um mil, vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) referente a 17 (dezessete) dias do mês de Dezembro, equivalente a 30 (trinta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
3.2 A CONTRATADA receberá à quantia total global de R$ 9.438,71 (nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos)
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2024, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (270) 05.002.12.361.1001.2037-31.90.04 F.R 1540
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 01 de julho 2024.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
MARLENE APARECIDA DOS REIS RODRIGUES
CONTRATADA
CPF N° 981.XXX.XXX-44