Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2024.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 096/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 096/2024 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O JEOVA DIAS MAMEDES, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 05XXXXX0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado o Sr. JEOVA DIAS MAMEDES, brasileiro, portador do RG sob o n° 13XXXXX8 SSP/MT, CPF sob o n° 923.XXX.XXX-15, PIS/NIT n° 128.XXX.XXX-08, residente e domiciliada na Rua Goiás, n° 143, Bairro Jardim do Braz - Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 – O CONTRATADO prestará serviços correspondentes ao cargo de “PROFESSOR”, na Escola Municipal José Evaristo Costa, salas anexas na Comunidade de Cachoeirinha, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 096/2024, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 12/07/2024 até 17/12/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADO receberá à quantia de R$ 2.157,58 (dois mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) referente a 19 (dezenove) dias do mês julho, e R$ 3.406,72 (três mil quatrocentos e seis reais e setenta e dois centavos) mensal, no qual será pago nos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, e R$ 1.930,47 (um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e sete centavos) referente a 17 (dezessete) dias do mês de Dezembro, equivalente a 30 (trinta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

3.2 O CONTRATADO receberá à quantia total global de R$ 17.714,93 (dezessete mil, setecentos e quatorze reais e noventa e três centavos)

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2024, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (270) 05.002.12.361.1001.2037-31.90.04 F.R 1540

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 01 de julho 2024.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

JEOVA DIAS MAMEDES

CONTRATADO

CPF N° 923.XXX.XXX-15